O consórcio não funciona como um investimento tradicional e isso muda completamente a forma de tratá-lo na declaração do Imposto de Renda 2026. Na prática, ele é um contrato de aquisição futura de um bem ou serviço — e não uma aplicação financeira que gera rendimento.
Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli Advogados e Associados, destaca que essa distinção é central. “O consórcio não gera rendimento tributável por si só, mas exige controle patrimonial rigoroso”, afirma.
Enquanto a cota ainda não foi contemplada, o tratamento é relativamente simples. O contribuinte deve informar apenas o que efetivamente já foi pago. “O que se declara é o valor acumulado das parcelas pagas, pois esse montante representa um direito patrimonial já constituído”, diz a advogada.
Nesse estágio, o consórcio deve ser informado na ficha de Bens e Direitos, sempre com o valor desembolsado até 31 de dezembro do ano-base. A carta de crédito não entra na declaração. “Não se declara o valor total da carta de crédito, pois esse valor não integra o patrimônio ainda”, diz Daniela.
Também entram no cálculo os lances pagos com recursos próprios, já que eles aumentam o total investido no contrato. Já parcelas futuras não devem ser incluídas, porque ainda não representam obrigação quitada.
A forma de detalhar o bem também é parte importante do processo. Segundo a advogada, é essencial deixar claro o tipo de consórcio, a administradora, o número da cota e a situação do contrato. “Esse nível de detalhamento é essencial para garantir coerência com eventuais cruzamentos de dados realizados pela Receita Federal”, afirma.
Quando ocorre a contemplação, a lógica muda. O consórcio deixa de ser apenas um direito em formação e passa a ser incorporado ao bem adquirido. Nesse momento, o contribuinte precisa “dar baixa” no consórcio e abrir um novo registro referente ao bem — seja imóvel ou veículo.
Passo a passo para declarar consórcio
Márcio Teruel Tomazeli, vice-presidente financeiro do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Sescon-SP), destrincha o passo a passo para o contribuinte declarar o consórcio.
Cota não contemplada
Enquanto o contribuinte estiver pagando as parcelas e não tiver sido sorteado, o consórcio é considerado como um bem/direito.
- A informação irá na Ficha de Bens e Direitos;
- Grupo 99 (outros bens e direitos);
- Código 05 (consórcio não contemplado);
- Informe na discriminação o nome da administradora, o CNPJ, o tipo de bem (imóvel, veículo), o número do grupo e da cota;
- Na situação em 31/12/202 informe a soma do valor que já estava declarado em 2024 (se houver) com todas as parcelas e lances pagos ao longo de 2025. Nunca informe o valor total da carta de crédito nesse campo, apenas o que saiu do seu bolso.
Cota contemplada com aquisição do bem
Quando o contribuinte é contemplado e utiliza o crédito para comprar o bem, você deve “dar baixa” no item de consórcio e abrir um novo item para o bem adquirido.
Baixa no consórcio
- Vá ao item do consórcio na ficha de Bens e Direitos, no campo discriminação, informe que a cota foi contemplada, a data da contemplação e os dados do bem adquirido.
- Situação em 31/12/2025: deixe o valor de 2025 zerado, isso indica que o consórcio “deixou de existir” como um direito isolado.
Registro do bem (carro ou imóvel)
- O contribuinte deve criar um item na ficha de Bens e Direitos;
- Use o código específico para o bem (ex: grupo 02 e código 01 para veículos ou grupo 01 código 11 para apartamento);
- No campo discriminação, informe os detalhes do bem e que foi adquirido via consórcio. Mencione o CNPJ da administradora e o valor do lance (se houver);
- Deixe em branco (R$ 0,00) na situação de 31/12/2024;
- A situação em 31/12/2025 será a soma de tudo o que foi pago no consórcio até então:
- O valor acumulado das parcelas dos anos anteriores;
- As parcelas pagas em 2025 antes e depois da contemplação;
- O valor do lance pago (se tiver ocorrido).
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Passo a passo para declarar
Com o início do prazo, os contribuintes podem optar por preencher manualmente a declaração ou escolher a pré-preenchida.
Para ambas as modalidades, é necessário ter todos os documentos em mãos, como informes de rendimentos de empregadores, bancos e corretoras, comprovantes de despesas dedutíveis (saúde, educação, aluguéis, serviços de autônomos) e registros de bens, dívidas, investimentos e doações.
O passo a passo para fazer a declaração manual ou pelo programa da Receita é simples:
- Baixe o programa pelo site da Receita Federal.
- Faça login com CPF e senha gov.br (nível prata ou ouro).
- Inicie a declaração, escolhendo “Nova” e preenchendo os dados solicitados (ou optando pela pré-preenchida).
- Cheque todas as informações cuidadosamente, conferindo valores e documentos.
- Valide a declaração com a ferramenta do programa para identificar possíveis erros.
- Envie a declaração à Receita Federal e aguarde a confirmação.
Só posso entregar a declaração pelo programa?
Além do programa para computador, a declaração também poderá ser feita pelo sistema “Meu Imposto de Renda”, acessível por celular, tablet ou navegador. A plataforma, no entanto, exige conta Gov.br nos níveis prata ou ouro.
Por que optar pela pré-preenchida?
O modelo pré-preenchido carrega automaticamente rendimentos, deduções, bens, direitos e dívidas, oferecendo mais segurança e prioridade na restituição. No entanto, embora a declaração pré-preenchida reduza o risco de erros, ela não garante que todas as informações estejam completas ou corretas. Por isso, também é necessário revisão.
A Receita Federal estima que 44 milhões de declarações sejam entregues dentro do prazo. Dentre esse número, 60% devem vir na modalidade pré-preenchida.
Informes de rendimentos
Os informes funcionam como um “espelho” dos rendimentos obtidos pela pessoa física ao longo de um ano-calendário — no caso, 2025. E atenção: fontes pagadoras, como empregadoras ou instituições financeiras (bancos, corretoras, fintechs) precisavam enviar os documentos até 27 de fevereiro.
Caso o contribuinte não tenha recebido o informe dentro do prazo legal ou identifique erros nas informações prestadas, o primeiro passo é contatar a fonte pagadora para solicitar a entrega ou a retificação do documento.
A obrigação de enviar o informe de rendimentos decorre de Instrução Normativa da Receita Federal, e o seu descumprimento sujeita a fonte pagadora à aplicação de penalidades.
Até quando vai a declaração?
A declaração começou na segunda-feira, 23, às 8h, e vai até às 23h59 do dia 29 de maio.
Quem não entregar no prazo, o que acontece?
Quem não entregar a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo estará sujeito a multa, que varia de acordo com o valor do imposto devido. A penalidade mínima é de R$ 165,74, enquanto o teto pode chegar a 20% do imposto que deixaria de ser pago.
Mesmo que o contribuinte não tenha imposto a recolher, a multa mínima ainda se aplica. Além disso, o atraso aumenta o risco de acréscimos de juros e pode gerar problemas futuros junto à Receita Federal, como restrições no CPF ou dificuldades em declarações subsequentes.
Quem é obrigado a declarar?
Ficam obrigados a declarar quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (antes era R$ 33.888,00).
- Recebeu outros rendimentos acima de R$ 200.000,00.
- Teve ganho de capital sujeito à incidência do imposto.
- Realizou operações em bolsas de valores superiores a R$ 40 mil ou com ganhos sujeitos ao imposto.
- Tem atividade rural com receita bruta acima de R$ 177.920,00 (antes era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuízos.
- Tem posse ou propriedade de bens e direitos acima de R$ 800.000.
- Passou à condição de residente no Brasil.
- Optou pela isenção do GCAP na venda de imóvel residencial em até 180 dias.
- Optou por declarar bens de entidade controlada no exterior pela pessoa física.
- Tinha, em 31/12, titularidade de trust regido por lei estrangeira.
- Recebeu rendimentos ou compensou perdas em aplicações no exterior.
- Recebeu lucros ou dividendos no exterior.
O que tem que ser declarado no IR?
No Imposto de Renda, é necessário declarar basicamente tudo que impacta seus rendimentos, bens e obrigações financeiras. Entre os principais itens estão:
- Rendimentos tributáveis – salários, pró-labore, aposentadoria, pensões, aluguéis recebidos, rendimentos de aplicações financeiras (como CDB, fundos e ações).
- Rendimentos isentos e não tributáveis – indenizações, algumas poupanças, lucros e dividendos de empresas.
- Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva – juros sobre capital próprio, investimentos com recolhimento de IR na fonte, alguns ganhos de capital.
- Bens e direitos – imóveis, veículos, terrenos, contas em bancos, saldos de poupança e investimentos (inclusive no exterior).
- Dívidas e ônus – financiamentos, empréstimos, empréstimos pessoais que ainda não foram quitados.
- Despesas dedutíveis – gastos com saúde, educação, pensão alimentícia, contribuições à previdência oficial e privada, despesas com dependentes.
- Doações e contribuições – doações incentivadas a fundos de cultura, fundos de infância e adolescência, e outras previstas na lei.
Tudo que não for declarado pode gerar inconsistências e, dependendo do caso, levar a multa ou retenção da restituição.
Restituição
A Receita Federal definiu o calendário de restituição do Imposto de Renda 2026 com um formato mais enxuto e antecipado: serão quatro lotes, com início em 29 de maio — data limite para entrega da declaração.
A mudança reduz o intervalo entre a declaração e o pagamento e altera o ritmo tradicional de devolução do imposto.
O cronograma segue até agosto e substitui o modelo adotado em anos anteriores, quando a restituição era distribuída em cinco lotes ao longo de um período maior ao longo do ano.
Agora as datas oficiais de pagamento são:
- 29 de maio de 2026
- 30 de junho de 2026
- 31 de julho de 2026
- 28 de agosto de 2026
Confira, abaixo, as principais datas
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13 de março de 2026 – publicação da Instrução Normativa nº 2.312, com as regras do Imposto de Renda.
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19 de março de 2026 – liberação do programa gerador da declaração (PGD) para download, ainda sem transmissão.
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23 de março de 2026 (8h) – início do prazo de entrega das declarações e da transmissão ao sistema da Receita. Também fica disponível a declaração pré-preenchida.
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27 de março de 2026 – início do processamento das declarações enviadas.
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10 de maio de 2026 – prazo final para:
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optar pelo débito automático da primeira parcela,
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e entrar no primeiro lote de restituição.
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29 de maio de 2026 (último minuto) – prazo final para envio da declaração.
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29 de maio de 2026 –
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pagamento do 1º lote de restituição,
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vencimento da cota única ou da primeira parcela do imposto.
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Restituições
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Em 2026 haverá 4 lotes de restituição (uma redução em relação aos 5 lotes de 2025).
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Os dois primeiros lotes, pagos em maio e junho, devem concentrar quase todos os contribuintes com direito à restituição.
Parcelamento do imposto
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O imposto devido pode ser dividido em até 8 parcelas.
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A primeira parcela vence em 29 de maio, e as demais vencem no último dia útil de cada mês.












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