A declaração de fundos de investimento costuma gerar confusão porque envolve diferentes tipos de tributação, fichas específicas e dados que precisam bater exatamente com os informes das instituições financeiras.
“A ausência de controle sobre movimentações ao longo do ano, especialmente aplicações e resgates parciais, pode gerar inconsistências na evolução patrimonial”, diz Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli Advogados e Associados.
Segundo ela, a falta de coerência entre saldo inicial, movimentações e saldo final é um dos principais gatilhos para questionamentos pela Receita Federal. Abaixo estão os principais erros e como evitá-los.
Não declarar os fundos na ficha de Bens e Direitos
Um dos erros mais comuns é simplesmente não informar a posição em fundos, especialmente quando não houve resgate no ano.
Mesmo sem movimentação, todas as cotas que o investidor possuía em 31/12/2025 devem ser declaradas. O valor correto é sempre o custo de aquisição, e não o valor de mercado.
Exemplo: se você aplicou R$ 10 mil e o fundo valorizou para R$ 11 mil, ainda assim deve declarar R$ 10 mil.
Errar as fichas de rendimentos
Outro erro recorrente é lançar os ganhos na ficha errada.
Fundos têm rendimentos que, na maioria dos casos, entram em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva ou Definitiva”, porque o imposto já foi retido na fonte (como no come-cotas ou no resgate).
Colocar esse rendimento como isento ou como rendimento comum pode gerar inconsistência com os dados enviados pelas instituições financeiras.
Há, no entanto, casos específicos de isenção, como alguns rendimentos distribuídos por Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs), que, quando atendem às condições legais, devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Não olhar os informes de rendimento
Os informes enviados por bancos e corretoras são a base da declaração e também são os mesmos dados que a Receita Federal recebe.
Quando o contribuinte ignora esses documentos ou tenta recalcular valores por conta própria, aumenta muito o risco de erro.
Se no informe consta, por exemplo, R$ 800 de rendimento e R$ 120 de imposto retido, esses números devem ser exatamente reproduzidos na declaração.
Compensação de prejuízos de forma incorreta
Em alguns fundos, especialmente aqueles ligados a renda variável (como FIIs e FIagros), prejuízos podem ser compensados com ganhos futuros da mesma natureza.
O erro mais comum é tentar compensar prejuízos entre tipos diferentes de ativos ou simplesmente não carregar o prejuízo para os anos seguintes.
Exemplo: um prejuízo de R$ 2.000 em FIIs pode ser usado para abater lucros futuros de FIIs, mas não de ações ou outros fundos.
Ignorar movimentações ao longo do ano
Outro erro relevante é olhar apenas o saldo final do fundo e ignorar aplicações e resgates durante o ano.
Exemplo:
- Janeiro: R$ 10.000
- Junho: aplica mais R$ 5.000
- Outubro: resgata R$ 3.000
Se o contribuinte declara apenas o valor final sem refletir essas movimentações, a evolução patrimonial fica incoerente — e isso é um dos principais pontos de cruzamento da Receita.0
Achar que imposto pago elimina a obrigação de declarar
Um erro estrutural é achar que, se o imposto já foi retido (como no come-cotas ou no resgate), não há mais nada a fazer.
Na verdade, são coisas diferentes: o imposto pode já ter sido recolhido automaticamente, mas a declaração ainda precisa refletir corretamente patrimônio e rendimentos.
Exemplo: um fundo que subiu de R$ 10 mil para R$ 11 mil pode já ter tido parte do imposto antecipado pelo come-cotas, mas ainda assim precisa ser declarado pelo valor de custo em “Bens e Direitos” e com os rendimentos informados na ficha correta.
Como declarar fundos?
De forma geral, todas as cotas que o investidor possui em 31/12/2025 devem ser informadas na ficha “Bens e Direitos”. Nessa etapa, o foco não é o valor de mercado do fundo, mas sim o custo de aquisição.
Ou seja, se uma pessoa investiu R$ 10 mil e, ao longo do ano, esse valor cresceu para R$ 11 mil, o que deve constar na declaração continua sendo os R$ 10 mil originalmente aplicados. O ganho não é registrado em “Bens e Direitos” porque essa ficha reflete o custo de aquisição, não a valorização do fundo, ou seja, ainda não é declarado.
Na prática, isso significa que “Bens e Direitos” funciona como uma fotografia do patrimônio investido, e não como uma atualização do valor de mercado.
Nesta ficha, além de informar o valor investido, o contribuinte precisa detalhar corretamente o fundo de investimento. Isso inclui dados como o nome do fundo, o CNPJ, a instituição administradora e a quantidade de cotas adquiridas.
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Se declarar fundos, tenho que pagar algum imposto?
A tributação dos fundos depende do tipo de produto, mas não ocorre no momento da declaração. Nos fundos de renda fixa e multimercado, por exemplo, existe o chamado come-cotas.
Ele funciona como uma antecipação do Imposto de Renda, cobrada automaticamente pelo administrador do fundo duas vezes ao ano, em maio e novembro. Em vez de o investidor pagar o imposto diretamente, o próprio fundo reduz a quantidade de cotas para recolher esse valor.
Um exemplo: se um investidor aplica R$ 10 mil e o fundo cresce para R$ 11 mil, esse ganho de R$ 1 mil sofre a incidência do come-cotas ao longo do tempo. Isso significa que parte do imposto já foi paga antes mesmo do resgate.
O come-cotas é uma antecipação do Imposto de Renda cobrada automaticamente sobre alguns fundos, como renda fixa e multimercado, duas vezes por ano (maio e novembro). Em vez de o investidor pagar o imposto em dinheiro, o próprio fundo reduz a quantidade de cotas para fazer o recolhimento.
Por exemplo, se uma pessoa investe R$ 10.000, equivalentes a 1.000 cotas, e o valor do fundo sobe para R$ 11.000, o ganho de R$ 1.000 entra na base de tributação. Nesse processo, em vez de pagar o imposto separadamente, as cotas são reduzidas — por exemplo, de 1.000 para cerca de 980 — refletindo o imposto já recolhido de forma automática.
E, quando o investidor resgata o dinheiro, o que acontece é apenas a cobrança de eventual diferença, caso ainda exista imposto a ser recolhido.
Na declaração anual, esses rendimentos aparecem na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva ou Definitiva”, exatamente como constam no informe da instituição financeira, junto com o valor do imposto já retido.
Nos fundos de ações, a lógica muda um pouco. Eles não têm come-cotas, e o imposto só é cobrado no momento do resgate. Se o investidor aplica R$ 10 mil e resgata R$ 13 mil, por exemplo, o imposto incide sobre os R$ 3 mil de lucro, e já é retido na fonte pelo administrador do fundo.
Assim como nos outros casos, o contribuinte apenas informa o rendimento e o imposto retido na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, sem necessidade de cálcular nada, somente colocar os valores conforme os informes de rendimentos.
“Quando há prejuízo em fundos tradicionais, como renda fixa e multimercado, esse resultado simplesmente não gera imposto, mas também não pode ser usado diretamente pela pessoa física para compensar ganhos futuros na Declaração de IR”, explica Felipe Medaglia, sócio da área tributária do escritório SouzaOkawa Advogados.
Ainda segundo ele: “Essa lógica, contudo, não se aplica a alguns outros tipos de investimento, como ações, como FIIs e FIagros, onde prejuízos podem ser compensados com ganhos futuros da mesma natureza.”
Em resumo, a principal lógica dos fundos é que o investidor não precisa calcular o imposto mês a mês: ele já é recolhido na fonte, seja ao longo do tempo, no caso do come-cotas, seja no momento do resgate. Na declaração, o trabalho é basicamente refletir corretamente o que está no informe da instituição financeira e manter o valor investido registrado pelo custo de aquisição.
Passo a passo para declarar
Com o início do prazo, os contribuintes podem optar por preencher manualmente a declaração ou escolher a pré-preenchida.
Para ambas as modalidades, é necessário ter todos os documentos em mãos, como informes de rendimentos de empregadores, bancos e corretoras, comprovantes de despesas dedutíveis (saúde, educação, aluguéis, serviços de autônomos) e registros de bens, dívidas, investimentos e doações.
O passo a passo para fazer a declaração manual ou pelo programa da Receita é simples:
- Baixe o programa pelo site da Receita Federal.
- Faça login com CPF e senha gov.br (nível prata ou ouro).
- Inicie a declaração, escolhendo “Nova” e preenchendo os dados solicitados (ou optando pela pré-preenchida).
- Cheque todas as informações cuidadosamente, conferindo valores e documentos.
- Valide a declaração com a ferramenta do programa para identificar possíveis erros.
- Envie a declaração à Receita Federal e aguarde a confirmação.
Só posso entregar a declaração pelo programa?
Além do programa para computador, a declaração também poderá ser feita pelo sistema “Meu Imposto de Renda”, acessível por celular, tablet ou navegador. A plataforma, no entanto, exige conta Gov.br nos níveis prata ou ouro.
Por que optar pela pré-preenchida?
O modelo pré-preenchido carrega automaticamente rendimentos, deduções, bens, direitos e dívidas, oferecendo mais segurança e prioridade na restituição. No entanto, embora a declaração pré-preenchida reduza o risco de erros, ela não garante que todas as informações estejam completas ou corretas. Por isso, também é necessário revisão.
A Receita Federal estima que 44 milhões de declarações sejam entregues dentro do prazo. Dentre esse número, 60% devem vir na modalidade pré-preenchida.
Informes de rendimentos
Os informes funcionam como um “espelho” dos rendimentos obtidos pela pessoa física ao longo de um ano-calendário — no caso, 2025. E atenção: fontes pagadoras, como empregadoras ou instituições financeiras (bancos, corretoras, fintechs) precisavam enviar os documentos até 27 de fevereiro.
Caso o contribuinte não tenha recebido o informe dentro do prazo legal ou identifique erros nas informações prestadas, o primeiro passo é contatar a fonte pagadora para solicitar a entrega ou a retificação do documento.
A obrigação de enviar o informe de rendimentos decorre de Instrução Normativa da Receita Federal, e o seu descumprimento sujeita a fonte pagadora à aplicação de penalidades.
Até quando vai a declaração?
A declaração começou na segunda-feira, 23, às 8h, e vai até às 23h59 do dia 29 de maio.
Quem não entregar no prazo, o que acontece?
Quem não entregar a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo estará sujeito a multa, que varia de acordo com o valor do imposto devido. A penalidade mínima é de R$ 165,74, enquanto o teto pode chegar a 20% do imposto que deixaria de ser pago.
Mesmo que o contribuinte não tenha imposto a recolher, a multa mínima ainda se aplica. Além disso, o atraso aumenta o risco de acréscimos de juros e pode gerar problemas futuros junto à Receita Federal, como restrições no CPF ou dificuldades em declarações subsequentes.
Quem é obrigado a declarar?
Ficam obrigados a declarar quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (antes era R$ 33.888,00).
- Recebeu outros rendimentos acima de R$ 200.000,00.
- Teve ganho de capital sujeito à incidência do imposto.
- Realizou operações em bolsas de valores superiores a R$ 40 mil ou com ganhos sujeitos ao imposto.
- Tem atividade rural com receita bruta acima de R$ 177.920,00 (antes era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuízos.
- Tem posse ou propriedade de bens e direitos acima de R$ 800.000.
- Passou à condição de residente no Brasil.
- Optou pela isenção do GCAP na venda de imóvel residencial em até 180 dias.
- Optou por declarar bens de entidade controlada no exterior pela pessoa física.
- Tinha, em 31/12, titularidade de trust regido por lei estrangeira.
- Recebeu rendimentos ou compensou perdas em aplicações no exterior.
- Recebeu lucros ou dividendos no exterior.
O que tem que ser declarado no IR?
No Imposto de Renda, é necessário declarar basicamente tudo que impacta seus rendimentos, bens e obrigações financeiras. Entre os principais itens estão:
- Rendimentos tributáveis – salários, pró-labore, aposentadoria, pensões, aluguéis recebidos, rendimentos de aplicações financeiras (como CDB, fundos e ações).
- Rendimentos isentos e não tributáveis – indenizações, algumas poupanças, lucros e dividendos de empresas.
- Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva – juros sobre capital próprio, investimentos com recolhimento de IR na fonte, alguns ganhos de capital.
- Bens e direitos – imóveis, veículos, terrenos, contas em bancos, saldos de poupança e investimentos (inclusive no exterior).
- Dívidas e ônus – financiamentos, empréstimos, empréstimos pessoais que ainda não foram quitados.
- Despesas dedutíveis – gastos com saúde, educação, pensão alimentícia, contribuições à previdência oficial e privada, despesas com dependentes.
- Doações e contribuições – doações incentivadas a fundos de cultura, fundos de infância e adolescência, e outras previstas na lei.
Tudo que não for declarado pode gerar inconsistências e, dependendo do caso, levar a multa ou retenção da restituição.
Restituição
A Receita Federal definiu o calendário de restituição do Imposto de Renda 2026 com um formato mais enxuto e antecipado: serão quatro lotes, com início em 29 de maio — data limite para entrega da declaração.
A mudança reduz o intervalo entre a declaração e o pagamento e altera o ritmo tradicional de devolução do imposto.
O cronograma segue até agosto e substitui o modelo adotado em anos anteriores, quando a restituição era distribuída em cinco lotes ao longo de um período maior ao longo do ano.
Agora as datas oficiais de pagamento são:
- 29 de maio de 2026
- 30 de junho de 2026
- 31 de julho de 2026
- 28 de agosto de 2026
Confira, abaixo, as principais datas
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13 de março de 2026 – publicação da Instrução Normativa nº 2.312, com as regras do Imposto de Renda.
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19 de março de 2026 – liberação do programa gerador da declaração (PGD) para download, ainda sem transmissão.
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23 de março de 2026 (8h) – início do prazo de entrega das declarações e da transmissão ao sistema da Receita. Também fica disponível a declaração pré-preenchida.
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27 de março de 2026 – início do processamento das declarações enviadas.
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10 de maio de 2026 – prazo final para:
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optar pelo débito automático da primeira parcela,
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e entrar no primeiro lote de restituição.
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29 de maio de 2026 (último minuto) – prazo final para envio da declaração.
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29 de maio de 2026 –
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pagamento do 1º lote de restituição,
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vencimento da cota única ou da primeira parcela do imposto.
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Restituições
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Em 2026 haverá 4 lotes de restituição (uma redução em relação aos 5 lotes de 2025).
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Os dois primeiros lotes, pagos em maio e junho, devem concentrar quase todos os contribuintes com direito à restituição.
Parcelamento do imposto
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O imposto devido pode ser dividido em até 8 parcelas.
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A primeira parcela vence em 29 de maio, e as demais vencem no último dia útil de cada mês.












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