Receber uma herança exige atenção na hora de prestar contas à Receita Federal na declaração do Imposto de Renda 2026. Além de informar corretamente os bens recebidos, o contribuinte precisa entender em quais fichas declarar, quais valores utilizar e quais impostos estão envolvidos no processo.
Charles Gularte, sócio-diretor da Contabilizei, explica que o procedimento envolve mais de uma etapa dentro da declaração. Segundo ele, a data de aquisição considerada pela Receita é a do falecimento.
“Além disso, é importante detalhar nas discriminações das fichas todas as informações do espólio, para evitar inconsistências futuras”, acrescenta.
Então se recebeu imóveis, bens como veículos, obras de arte ou qualquer bem acima de R$ 5 mil, assim como valores efetivos que estejam depositados em conta corrente ou aplicações, irá incluí-los nas respectivas fichas (veja abaixo).
Como declarar herança no IR?
“O herdeiro deve informar os bens na fica ‘Bens e Direitos’ pelo valor que consta na escritura de inventário e partilha, que é o valor de transmissão da herança”, afirma. Devem ser incluídos imóveis, veículos, aplicações financeiras e outros bens de valor relevante, sempre com a descrição detalhada da origem.
Já na ficha ‘Rendimentos Isentos’, o contribuinte deve colocar valor total auferido (incluindo todo o valor de bens e direitos já declarados na outra ficha), utilizando o código 14 – transferências patrimoniais (doações e heranças), e preenchendo o nome e CPF do doador/espólio (falecido).
“A herança precisa aparecer tanto como evolução patrimonial quanto como rendimento isento, garantindo que os valores fiquem consistentes entre as fichas”, diz Gularte.
Herança é tributável ou isenta?
Atualmente, a herança é isenta de Imposto de Renda, independente do montante. No entanto, há mudança prevista: a partir de 2026, com a Reforma da Renda, rendimentos acima de R$ 600 mil serão tributados, com alíquotas progressivas até um teto de 10% quando chegar em R$ 1,2 milhão.
“Portanto, em 2025 o valor da herança ainda é totalmente isento, mas a partir de 2026 (que será declarado em 2027), se o valor da herança ultrapassar R$ 600 mil, haverá tributação do IR”, pontua Gularte.
Mas, para além do IR, há o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) – imposto estadual cobrado sobre heranças – cuja alíquota varia conforme o estado, podendo ser de 2% a 8%.
Em geral, o ITCMD deve ser pago em até 30 dias após o recebimento da herança, mas há Estados em que o imposto deve ser pago em até 15 dias ou antes da lavratura da escritura, então é indicado consultar um especialista em caso de dúvidas.
Como declarar um imóvel recebido de herança?
O imóvel deve ser incluído na ficha de bens com o valor da escritura de partilha, informado na posição de ‘situação em 31/12/2025’, valor constante na escritura de inventário e partilha, que serviu de base para o cálculo do ITCMD.
“Vale lembrar que, ao vender este imóvel no futuro, o custo de aquisição para fins de cálculo do ganho de capital será o valor declarado agora, acrescido de eventuais benfeitorias que você venha a realizar e possa comprovar”, pontua.
Ele também recomenda manter toda a documentação organizada, escritura, comprovantes de pagamento do ITCMD e documentos do inventário e qualquer outro documento que comprove a herança e o valor do bem são essenciais para evitar problemas no futuro.
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Passo a passo para declarar
Com o início do prazo, os contribuintes podem optar por preencher manualmente a declaração ou escolher a pré-preenchida.
Para ambas as modalidades, é necessário ter todos os documentos em mãos, como informes de rendimentos de empregadores, bancos e corretoras, comprovantes de despesas dedutíveis (saúde, educação, aluguéis, serviços de autônomos) e registros de bens, dívidas, investimentos e doações.
O passo a passo para fazer a declaração manual ou pelo programa da Receita é simples:
- Baixe o programa pelo site da Receita Federal.
- Faça login com CPF e senha gov.br (nível prata ou ouro).
- Inicie a declaração, escolhendo “Nova” e preenchendo os dados solicitados (ou optando pela pré-preenchida).
- Cheque todas as informações cuidadosamente, conferindo valores e documentos.
- Valide a declaração com a ferramenta do programa para identificar possíveis erros.
- Envie a declaração à Receita Federal e aguarde a confirmação.
Só posso entregar a declaração pelo programa?
Além do programa para computador, a declaração também poderá ser feita pelo sistema “Meu Imposto de Renda”, acessível por celular, tablet ou navegador. A plataforma, no entanto, exige conta Gov.br nos níveis prata ou ouro.
Por que optar pela pré-preenchida?
O modelo pré-preenchido carrega automaticamente rendimentos, deduções, bens, direitos e dívidas, oferecendo mais segurança e prioridade na restituição. No entanto, embora a declaração pré-preenchida reduza o risco de erros, ela não garante que todas as informações estejam completas ou corretas. Por isso, também é necessário revisão.
A Receita Federal estima que 44 milhões de declarações sejam entregues dentro do prazo. Dentre esse número, 60% devem vir na modalidade pré-preenchida.
Informes de rendimentos
Os informes funcionam como um “espelho” dos rendimentos obtidos pela pessoa física ao longo de um ano-calendário — no caso, 2025. E atenção: fontes pagadoras, como empregadoras ou instituições financeiras (bancos, corretoras, fintechs) precisavam enviar os documentos até 27 de fevereiro.
Caso o contribuinte não tenha recebido o informe dentro do prazo legal ou identifique erros nas informações prestadas, o primeiro passo é contatar a fonte pagadora para solicitar a entrega ou a retificação do documento.
A obrigação de enviar o informe de rendimentos decorre de Instrução Normativa da Receita Federal, e o seu descumprimento sujeita a fonte pagadora à aplicação de penalidades.
Até quando vai a declaração?
A declaração começou na segunda-feira, 23, às 8h, e vai até às 23h59 do dia 29 de maio.
Quem não entregar no prazo, o que acontece?
Quem não entregar a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo estará sujeito a multa, que varia de acordo com o valor do imposto devido. A penalidade mínima é de R$ 165,74, enquanto o teto pode chegar a 20% do imposto que deixaria de ser pago.
Mesmo que o contribuinte não tenha imposto a recolher, a multa mínima ainda se aplica. Além disso, o atraso aumenta o risco de acréscimos de juros e pode gerar problemas futuros junto à Receita Federal, como restrições no CPF ou dificuldades em declarações subsequentes.
Quem é obrigado a declarar?
Ficam obrigados a declarar quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (antes era R$ 33.888,00).
- Recebeu outros rendimentos acima de R$ 200.000,00.
- Teve ganho de capital sujeito à incidência do imposto.
- Realizou operações em bolsas de valores superiores a R$ 40 mil ou com ganhos sujeitos ao imposto.
- Tem atividade rural com receita bruta acima de R$ 177.920,00 (antes era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuízos.
- Tem posse ou propriedade de bens e direitos acima de R$ 800.000.
- Passou à condição de residente no Brasil.
- Optou pela isenção do GCAP na venda de imóvel residencial em até 180 dias.
- Optou por declarar bens de entidade controlada no exterior pela pessoa física.
- Tinha, em 31/12, titularidade de trust regido por lei estrangeira.
- Recebeu rendimentos ou compensou perdas em aplicações no exterior.
- Recebeu lucros ou dividendos no exterior.
O que tem que ser declarado no IR?
No Imposto de Renda, é necessário declarar basicamente tudo que impacta seus rendimentos, bens e obrigações financeiras. Entre os principais itens estão:
- Rendimentos tributáveis – salários, pró-labore, aposentadoria, pensões, aluguéis recebidos, rendimentos de aplicações financeiras (como CDB, fundos e ações).
- Rendimentos isentos e não tributáveis – indenizações, algumas poupanças, lucros e dividendos de empresas.
- Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva – juros sobre capital próprio, investimentos com recolhimento de IR na fonte, alguns ganhos de capital.
- Bens e direitos – imóveis, veículos, terrenos, contas em bancos, saldos de poupança e investimentos (inclusive no exterior).
- Dívidas e ônus – financiamentos, empréstimos, empréstimos pessoais que ainda não foram quitados.
- Despesas dedutíveis – gastos com saúde, educação, pensão alimentícia, contribuições à previdência oficial e privada, despesas com dependentes.
- Doações e contribuições – doações incentivadas a fundos de cultura, fundos de infância e adolescência, e outras previstas na lei.
Tudo que não for declarado pode gerar inconsistências e, dependendo do caso, levar a multa ou retenção da restituição.
Restituição
A Receita Federal definiu o calendário de restituição do Imposto de Renda 2026 com um formato mais enxuto e antecipado: serão quatro lotes, com início em 29 de maio — data limite para entrega da declaração.
A mudança reduz o intervalo entre a declaração e o pagamento e altera o ritmo tradicional de devolução do imposto.
O cronograma segue até agosto e substitui o modelo adotado em anos anteriores, quando a restituição era distribuída em cinco lotes ao longo de um período maior ao longo do ano.
Agora as datas oficiais de pagamento são:
- 29 de maio de 2026
- 30 de junho de 2026
- 31 de julho de 2026
- 28 de agosto de 2026
Confira, abaixo, as principais datas
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13 de março de 2026 – publicação da Instrução Normativa nº 2.312, com as regras do Imposto de Renda.
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19 de março de 2026 – liberação do programa gerador da declaração (PGD) para download, ainda sem transmissão.
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23 de março de 2026 (8h) – início do prazo de entrega das declarações e da transmissão ao sistema da Receita. Também fica disponível a declaração pré-preenchida.
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27 de março de 2026 – início do processamento das declarações enviadas.
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10 de maio de 2026 – prazo final para:
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optar pelo débito automático da primeira parcela,
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e entrar no primeiro lote de restituição.
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29 de maio de 2026 (último minuto) – prazo final para envio da declaração.
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29 de maio de 2026 –
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pagamento do 1º lote de restituição,
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vencimento da cota única ou da primeira parcela do imposto.
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Restituições
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Em 2026 haverá 4 lotes de restituição (uma redução em relação aos 5 lotes de 2025).
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Os dois primeiros lotes, pagos em maio e junho, devem concentrar quase todos os contribuintes com direito à restituição.
Parcelamento do imposto
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O imposto devido pode ser dividido em até 8 parcelas.
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A primeira parcela vence em 29 de maio, e as demais vencem no último dia útil de cada mês.











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