Declarando carro financiado no IR 2026: valor total ou só parcelas?

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Declarar um carro financiado no Imposto de Renda é uma dúvida frequente entre contribuintes. Muitas pessoas não sabem se devem informar o valor total do veículo ou apenas o que já pagaram, como lançar parcelas e juros, e como lidar com situações como quitação antecipada ou troca de carro.

Charles Gularte, sócio-diretor da Contabilizei, explica: “O veículo é sempre considerado um bem quando está em nome da pessoa física, e o financiamento, quando o carro é a garantia, não deve ser declarado como dívida”.

Além disso, é fundamental detalhar corretamente as informações do carro na declaração, incluindo marca, modelo, placa, forma de aquisição, dados do vendedor e valores pagos. “Mesmo que a declaração seja pré-preenchida, é preciso conferir todas as informações e corrigir qualquer divergência, inclusive nos veículos de dependentes”, acrescenta Gularte.

Veja as principais perguntas segundo o especialista

Em qual ficha devo declarar o carro financiado?

O carro deve ser registrado na ficha de Bens e Direitos, grupo 02 – Bens Móveis, código 01 – veículo automotor terrestre. É preciso informar país de aquisição, número do Renavam (se adquirido no Brasil) e detalhar características do veículo.

Devo declarar o valor total do carro ou apenas o que já paguei?

Somente o valor pago até a data deve ser declarado, incluindo entrada e parcelas quitadas, além de juros do financiamento. Impostos, taxas, licenciamento e seguro não entram no cálculo.

Como lançar as parcelas ao longo do ano?

As parcelas não são informadas individualmente. Devem ser somadas para atualizar o campo “situação em 31/12/2025”.

Por exemplo, se o carro foi comprado em 2025 com entrada de R$ 20.000 e 8 parcelas de R$ 2.700 cada:

  • Entrada: R$ 20.000
  • Parcelas: 8 x R$ 2.700 = R$ 21.600
  • Total a declarar em 31/12/2025: R$ 41.600

Se o carro tivesse sido adquirido em 2024, e em 2025 o contribuinte pagou mais 12 parcelas de R$ 2.700:

  • Situação em 31/12/2024: R$ 41.600 (entrada + parcelas de 2024)
  • Situação em 31/12/2025: R$ 74.000 (R$ 41.600 pagos em 2024 + R$ 32.400 pagos em 2025)

O financiamento entra como dívida?

Não, se o veículo é a garantia do financiamento. O valor não quitado não é considerado dívida, porque o carro pode ser recuperado pelo banco em caso de inadimplência. Financiamentos só entram como dívida se o bem não for garantia, por exemplo, quando há avalista.

Como declarar quitação antecipada ou troca de carro?

Na quitação antecipada, basta atualizar o valor total pago no campo “situação em 31/12” e indicar na discriminação que houve a quitação. Em troca de carro, o veículo antigo deve ser zerado, informando o comprador e o valor da venda, e o novo carro declarado com o valor da aquisição, podendo incluir o valor da venda do carro anterior se usado na compra.

E se o financiamento estiver em nome de terceiros?

O carro não deve ser declarado, mesmo que você pague parcelas, porque a titularidade não é sua.

E como declarar situações especiais?

Se o carro for vendido no mesmo ano de aquisição, ele só precisa ser declarado se houver ganho de capital, ou seja, se o valor de venda for maior que o de compra.

Neste caso, o contribuinte deve primeiro calcular o imposto pelo GCAP, programa da Receita Federal para ganho de capital, e recolher o imposto no mês seguinte à venda. No IRPF, basta importar os dados do GCAP, sem precisar acrescentar mais informações. Se houver prejuízo na venda, não é necessário declarar o veículo.

Na quitação antecipada, deve-se informar o valor total pago, incluindo parcelas adicionais no mesmo ano, no campo “situação em 31/12/2025”, e indicar na discriminação que houve quitação.

Já na troca de carro, o veículo antigo é zerado, informando os dados do comprador (nome, CPF/CNPJ e valor da venda), e o novo carro é registrado com o valor da aquisição, podendo incluir o valor da venda do carro anterior se foi utilizado para a compra.

Quanto a financiamentos em nome de terceiros, o veículo não deve ser declarado, pois a titularidade não é do contribuinte.

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Passo a passo para declarar

Com o início do prazo, os contribuintes podem optar por preencher manualmente a declaração ou escolher a pré-preenchida.

Para ambas as modalidades, é necessário ter todos os documentos em mãos, como informes de rendimentos de empregadores, bancos e corretoras, comprovantes de despesas dedutíveis (saúde, educação, aluguéis, serviços de autônomos) e registros de bens, dívidas, investimentos e doações.

O passo a passo para fazer a declaração manual ou pelo programa da Receita é simples:

  • Baixe o programa pelo site da Receita Federal.
  • Faça login com CPF e senha gov.br (nível prata ou ouro).
  • Inicie a declaração, escolhendo “Nova” e preenchendo os dados solicitados (ou optando pela pré-preenchida).
  • Cheque todas as informações cuidadosamente, conferindo valores e documentos.
  • Valide a declaração com a ferramenta do programa para identificar possíveis erros.
  • Envie a declaração à Receita Federal e aguarde a confirmação.

Só posso entregar a declaração pelo programa?

Além do programa para computador, a declaração também poderá ser feita pelo sistema “Meu Imposto de Renda”, acessível por celular, tablet ou navegador. A plataforma, no entanto, exige conta Gov.br nos níveis prata ou ouro.

Por que optar pela pré-preenchida?

O modelo pré-preenchido carrega automaticamente rendimentos, deduções, bens, direitos e dívidas, oferecendo mais segurança e prioridade na restituição. No entanto, embora a declaração pré-preenchida reduza o risco de erros, ela não garante que todas as informações estejam completas ou corretas. Por isso, também é necessário revisão.

A Receita Federal estima que 44 milhões de declarações sejam entregues dentro do prazo. Dentre esse número, 60% devem vir na modalidade pré-preenchida.

Informes de rendimentos

Os informes funcionam como um “espelho” dos rendimentos obtidos pela pessoa física ao longo de um ano-calendário — no caso, 2025. E atenção: fontes pagadoras, como empregadoras ou instituições financeiras (bancos, corretoras, fintechs) precisavam enviar os documentos até 27 de fevereiro.

Caso o contribuinte não tenha recebido o informe dentro do prazo legal ou identifique erros nas informações prestadas, o primeiro passo é contatar a fonte pagadora para solicitar a entrega ou a retificação do documento.

A obrigação de enviar o informe de rendimentos decorre de Instrução Normativa da Receita Federal, e o seu descumprimento sujeita a fonte pagadora à aplicação de penalidades.

Até quando vai a declaração?

A declaração começou na segunda-feira, 23, às 8h, e vai até às 23h59 do dia 29 de maio.

Quem não entregar no prazo, o que acontece?

Quem não entregar a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo estará sujeito a multa, que varia de acordo com o valor do imposto devido. A penalidade mínima é de R$ 165,74, enquanto o teto pode chegar a 20% do imposto que deixaria de ser pago.

Mesmo que o contribuinte não tenha imposto a recolher, a multa mínima ainda se aplica. Além disso, o atraso aumenta o risco de acréscimos de juros e pode gerar problemas futuros junto à Receita Federal, como restrições no CPF ou dificuldades em declarações subsequentes.

Quem é obrigado a declarar?

Ficam obrigados a declarar quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (antes era R$ 33.888,00).
  • Recebeu outros rendimentos acima de R$ 200.000,00.
  • Teve ganho de capital sujeito à incidência do imposto.
  • Realizou operações em bolsas de valores superiores a R$ 40 mil ou com ganhos sujeitos ao imposto.
  • Tem atividade rural com receita bruta acima de R$ 177.920,00 (antes era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuízos.
  • Tem posse ou propriedade de bens e direitos acima de R$ 800.000.
  • Passou à condição de residente no Brasil.
  • Optou pela isenção do GCAP na venda de imóvel residencial em até 180 dias.
  • Optou por declarar bens de entidade controlada no exterior pela pessoa física.
  • Tinha, em 31/12, titularidade de trust regido por lei estrangeira.
  • Recebeu rendimentos ou compensou perdas em aplicações no exterior.
  • Recebeu lucros ou dividendos no exterior.

O que tem que ser declarado no IR?

No Imposto de Renda, é necessário declarar basicamente tudo que impacta seus rendimentos, bens e obrigações financeiras. Entre os principais itens estão:

  • Rendimentos tributáveis – salários, pró-labore, aposentadoria, pensões, aluguéis recebidos, rendimentos de aplicações financeiras (como CDB, fundos e ações).
  • Rendimentos isentos e não tributáveis – indenizações, algumas poupanças, lucros e dividendos de empresas.
  • Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva – juros sobre capital próprio, investimentos com recolhimento de IR na fonte, alguns ganhos de capital.
  • Bens e direitos – imóveis, veículos, terrenos, contas em bancos, saldos de poupança e investimentos (inclusive no exterior).
  • Dívidas e ônus – financiamentos, empréstimos, empréstimos pessoais que ainda não foram quitados.
  • Despesas dedutíveis – gastos com saúde, educação, pensão alimentícia, contribuições à previdência oficial e privada, despesas com dependentes.
  • Doações e contribuições – doações incentivadas a fundos de cultura, fundos de infância e adolescência, e outras previstas na lei.

Tudo que não for declarado pode gerar inconsistências e, dependendo do caso, levar a multa ou retenção da restituição.

Restituição

A Receita Federal definiu o calendário de restituição do Imposto de Renda 2026 com um formato mais enxuto e antecipado: serão quatro lotes, com início em 29 de maio — data limite para entrega da declaração.

A mudança reduz o intervalo entre a declaração e o pagamento e altera o ritmo tradicional de devolução do imposto.

O cronograma segue até agosto e substitui o modelo adotado em anos anteriores, quando a restituição era distribuída em cinco lotes ao longo de um período maior ao longo do ano.

Agora as datas oficiais de pagamento são:

  • 29 de maio de 2026
  • 30 de junho de 2026
  • 31 de julho de 2026
  • 28 de agosto de 2026

Confira, abaixo, as principais datas

  • 13 de março de 2026 – publicação da Instrução Normativa nº 2.312, com as regras do Imposto de Renda.

  • 19 de março de 2026 – liberação do programa gerador da declaração (PGD) para download, ainda sem transmissão.

  • 23 de março de 2026 (8h)início do prazo de entrega das declarações e da transmissão ao sistema da Receita. Também fica disponível a declaração pré-preenchida.

  • 27 de março de 2026 – início do processamento das declarações enviadas.

  • 10 de maio de 2026 – prazo final para:

    • optar pelo débito automático da primeira parcela,

    • e entrar no primeiro lote de restituição.

  • 29 de maio de 2026 (último minuto)prazo final para envio da declaração.

  • 29 de maio de 2026

    • pagamento do 1º lote de restituição,

    • vencimento da cota única ou da primeira parcela do imposto.

Restituições

  • Em 2026 haverá 4 lotes de restituição (uma redução em relação aos 5 lotes de 2025).

  • Os dois primeiros lotes, pagos em maio e junho, devem concentrar quase todos os contribuintes com direito à restituição.

Parcelamento do imposto

  • O imposto devido pode ser dividido em até 8 parcelas.

  • A primeira parcela vence em 29 de maio, e as demais vencem no último dia útil de cada mês.

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