A Receita Federal libera, a partir de segunda-feira, 23, a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2026. A expectativa do órgão é que, das 44 milhões de declarações esperadas neste ano, 60% dos contribuintes optem pela modalidade. O prazo para declarar também começa na segunda, às 8h, e vai até às 23h59 do dia 29 de maio.
Na prática, a declaração pré-preenchida é um modelo que já traz automaticamente diversas informações do contribuinte, reunidas pela Receita a partir de dados enviados por empresas, bancos e outras instituições.
Apesar da praticidade, a Receita reforça que as informações devem ser conferidas com atenção antes do envio, já que os dados são fornecidos por terceiros e podem conter inconsistências. Caso haja erros ou ausência de informações — como outras fontes de renda ou bens não informados —, o próprio contribuinte deve fazer os ajustes.
Além de simplificar o preenchimento, a escolha pela declaração pré-preenchida também garante prioridade no recebimento da restituição — um dos principais incentivos para adesão ao modelo.
O que já vem preenchido?
Entre os dados que costumam vir carregados estão rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais, além de informações importadas da declaração anterior, do carnê-leão e de fontes pagadoras, imobiliárias e serviços médicos.
Esses dados são alimentados por diferentes obrigações acessórias, como informes de rendimentos enviados por empresas (Dirf), dados de transações imobiliárias (Dimob e DOI), despesas médicas (DMED) e informações financeiras reportadas por instituições via e-Financeira.
Também há envio de dados por corretoras, inclusive sobre criptoativos. Com isso, o contribuinte deixa de preencher manualmente boa parte da declaração.
Neste ano, a declaração pré-preenchida passa a trazer novos dados, como a recuperação de informações de pagamentos via DARFs, detalhes sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em operações de renda variável — incluindo negociações comuns e day trade —, além de dados do eSocial para empregados domésticos e melhorias na importação das informações de dependentes.
Também seguem disponíveis, como já ocorria em anos anteriores, dados sobre contribuições à previdência privada, atualização de saldos de contas bancárias e poupança, além de fundos de investimento. O sistema ainda inclui informações sobre imóveis adquiridos e doações realizadas no ano-calendário, bem como registros de contas e investimentos que ainda não haviam sido declarados, incluindo ativos mantidos no exterior.
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Como fazer a pré-preenchida?
Para utilizar o modelo, é necessário ter conta nível prata ou ouro no Gov.br. O acesso pode ser feito pelo Programa Gerador de Declaração (PGD) – já disponível para download –, pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
O sistema importa automaticamente os dados, permitindo ao contribuinte revisar, corrigir e complementar as informações antes de enviar a declaração.
Confira o passo a passo
- Acesse a plataforma: entre pelo programa da Receita Federal no computador, pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
- Faça login no Gov.br: use seu CPF e senha (é necessário ter nível prata ou ouro).
- Inicie a declaração: clique em “Nova” ou “Preencher declaração” e selecione a opção de declaração pré-preenchida.
- Aguarde a importação dos dados: o sistema vai carregar automaticamente as informações já disponíveis.
- Revise e complete os dados: confira tudo com atenção, corrija eventuais erros e inclua informações que não tenham sido preenchidas.
- Valide a declaração: use a ferramenta de verificação do próprio sistema para checar possíveis pendências.
- Envie a declaração: após a revisão final, é só transmitir o documento à Receita.












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