IR 2026: Vale a pena começar a preencher a declaração manualmente?

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Com o programa do Imposto de Renda 2026 já disponível para download, mas ainda sem a liberação da declaração pré-preenchida — que ocorrerá no dia 23 de março — muitos contribuintes se perguntam se vale a pena aproveitar o fim de semana para adiantar o preenchimento manual.

A resposta, segundo Charles Gularte, sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei, depende do perfil de cada contribuinte — especialmente do volume e da complexidade das informações. “Se o volume de informações na declaração não for alto, talvez valha mais o contribuinte começar do zero”, afirma.

Isso porque o modelo manual pode reduzir a dependência de conferência posterior, mas exige mais organização. “Fazer a declaração manual evita a necessidade de conferência e erros da pré-preenchida, mas também exige maior controle das suas informações e grande atenção em relação aos dados digitados”, diz.

Mesmo com a praticidade do modelo automático, Gularte faz um alerta: ele não elimina completamente o risco de inconsistências.

“Embora a declaração pré-preenchida reduza o risco de erros, ela não garante que todas as informações estejam completas ou corretas”, explica. Segundo ele, pode haver falhas no envio de dados por empresas ou ausência de informações que só o contribuinte consegue incluir, como algumas despesas dedutíveis.

Organização é essencial

Para quem optar por começar manualmente, o principal desafio é manter a organização. “O contribuinte precisa ter uma clareza excepcional em relação às fontes de rendimento”, afirma.

Ele pondera que, em casos mais complexos — como múltiplas rendas, despesas médicas ou diferentes tipos de investimento —, o preenchimento manual pode aumentar o risco de erro justamente pela necessidade de controle rigoroso de documentos.

Entre os principais itens que devem estar em mãos estão informes de rendimentos de empregadores, bancos e corretoras, comprovantes de despesas com saúde e educação, recibos de aluguel, documentos de bens, dívidas, doações e registros de investimentos ao longo do ano.

Erros ou omissões, por sua vez, podem trazer dor de cabeça. “Esquecer de reportar algo não significa que o contribuinte cairá direto da malha fina, depende muito do que foi esquecido na hora do preenchimento”, explica Gularte.

Ainda assim, ele destaca que o risco aumenta quando a Receita já possui aquela informação. “Se for uma informação que a Receita Federal tem na base de dados por conta de outras declarações, […] o contribuinte pode sim já cair na malha fina automaticamente, porque o cruzamento de dados está cada vez mais sofisticado.”

Nesses casos, o impacto vai além da fiscalização. Segundo ele, o contribuinte também não segue para a fila de restituição porque ele nem chegou a entrar nela. A declaração fica retida até que a pendência seja corrigida e reenviada — só então passa a ser processada.

Declaração pré-preenchida

A Receita Federal libera, a partir de segunda-feira, 23, a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2026. A expectativa do órgão é que, das 44 milhões de declarações esperadas neste ano, 60% dos contribuintes optem pela modalidade. O prazo para declarar também começa na segunda, às 8h, e vai até às 23h59 do dia 29 de maio.

Na prática, a declaração pré-preenchida é um modelo que já traz automaticamente diversas informações do contribuinte, reunidas pela Receita a partir de dados enviados por empresas, bancos e outras instituições.

Apesar da praticidade, a Receita reforça que as informações devem ser conferidas com atenção antes do envio, já que os dados são fornecidos por terceiros e podem conter inconsistências. Caso haja erros ou ausência de informações — como outras fontes de renda ou bens não informados —, o próprio contribuinte deve fazer os ajustes.

Além de simplificar o preenchimento, a escolha pela declaração pré-preenchida também garante prioridade no recebimento da restituição — um dos principais incentivos para adesão ao modelo.

O que já vem preenchido?

Entre os dados que costumam vir carregados estão rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais, além de informações importadas da declaração anterior, do carnê-leão e de fontes pagadoras, imobiliárias e serviços médicos.

Esses dados são alimentados por diferentes obrigações acessórias, como informes de rendimentos enviados por empresas (Dirf), dados de transações imobiliárias (Dimob e DOI), despesas médicas (DMED) e informações financeiras reportadas por instituições via e-Financeira.

Também há envio de dados por corretoras, inclusive sobre criptoativos. Com isso, o contribuinte deixa de preencher manualmente boa parte da declaração.

Neste ano, a declaração pré-preenchida passa a trazer novos dados, como a recuperação de informações de pagamentos via DARFs, detalhes sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em operações de renda variável — incluindo negociações comuns e day trade —, além de dados do eSocial para empregados domésticos e melhorias na importação das informações de dependentes.

Também seguem disponíveis, como já ocorria em anos anteriores, dados sobre contribuições à previdência privada, atualização de saldos de contas bancárias e poupança, além de fundos de investimento. O sistema ainda inclui informações sobre imóveis adquiridos e doações realizadas no ano-calendário, bem como registros de contas e investimentos que ainda não haviam sido declarados, incluindo ativos mantidos no exterior.

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Como fazer a pré-preenchida?

Para utilizar o modelo, é necessário ter conta nível prata ou ouro no Gov.br. O acesso pode ser feito pelo Programa Gerador de Declaração (PGD) – já disponível para download –, pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

O sistema importa automaticamente os dados, permitindo ao contribuinte revisar, corrigir e complementar as informações antes de enviar a declaração.

Confira o passo a passo

  • Acesse a plataforma: entre pelo programa da Receita Federal no computador, pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
  • Faça login no Gov.br: use seu CPF e senha (é necessário ter nível prata ou ouro).
  • Inicie a declaração: clique em “Nova” ou “Preencher declaração” e selecione a opção de declaração pré-preenchida.
  • Aguarde a importação dos dados: o sistema vai carregar automaticamente as informações já disponíveis.
  • Revise e complete os dados: confira tudo com atenção, corrija eventuais erros e inclua informações que não tenham sido preenchidas.
  • Valide a declaração: use a ferramenta de verificação do próprio sistema para checar possíveis pendências.
  • Envie a declaração: após a revisão final, é só transmitir o documento à Receita.

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