A reta final para enviar a declaração do Imposto de Renda (IR) 2026 chegou. Até às 23h59 do dia 29 de maio, contribuintes que se enquadram nos critérios de obrigatoriedade (veja abaixo) têm que prestar contas ao leão. E é preciso atenção: erros ou incosistências podem levar à malha fina.
Até agora, quase 13 milhões de brasileiros ainda não enviaram a declaração. Até o fim da tarde do último domingo, 24, a Receita Federal havia recebido 31,3 milhões de documentos, o equivalente a 71,2% das 44 milhões de declarações esperadas para este ano.
Quem não cumpre o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto sobre a renda devido. O CPF também fica pendente de regularização. A Receita destaca, porém, que não entregar a declaração não implica em punições mais graves como restrições bancárias, indiciamento criminal ou prisão.
Debora Santos, advogada, separou um checklista para os últimos dias da declaração.
- Verificação de pendências: o programa dispõe de uma ferramenta chamada “Verificar Pendências” que permite identificar se existem erros impeditivos de entrega (ícone vermelho) ou avisos (ícone amarelo) que podem indicar falhas de preenchimento e devem ser corrigidos antes de enviar a declaração.
- Dados cadastrais: verifique se nome, CPF, estado civil, endereço, e-mail, ocupação e dados bancários estão corretos e atualizados. Mudanças de um ano para o outro podem passar despercebidas.
- Erros de digitação: verifique se os valores informados de rendimentos, despesas, bens e direitos e dívidas estão corretos e se não ocorreram erros de digitação (como colocar zeros a mais).
- Dependentes: verifique se as informações dos dependentes, incluindo a relação com o declarante, estão corretas e atualizadas e se os rendimentos recebidos por eles foram incluídos – é bastante comum informar o dependente apenas na ficha própria e esquecer de incluir os seus rendimentos.
- Despesas dedutíveis: cheque se as informações estão corretas (CPF/CNPJ do prestador, valores, se ocorreram no ano-calendário) e se as despesas médicas informadas têm previsão legal para serem deduzidas do imposto de renda e/ou se foram reembolsadas pelo plano de saúde.
- Bens e Direitos: verifique se bens vendidos durante o ano calendário foram zerados na coluna de “Situação em 31/12/2025”, com a devida descrição da operação em 2025 (e eventual recolhimento de imposto em caso de ganho) e se os novos bens adquiridos durante o ano foram incluídos na declaração.
- Informes de Rendimentos: verifique se os rendimentos tributáveis informados correspondem ao documento enviado pela fonte pagadora e, em caso de informes retificados, às versões mais atualizadas. A declaração pré-preenchida pode ser uma boa fonte de consulta para confirmar que não há rendimentos sendo esquecidos/omitidos da declaração.
- Rendimentos de aplicações financeiras: confira os saldos e rendimentos com os informes bancários, incluindo contas conjuntas. Confirme, ainda, que os rendimentos estão sendo informados nas fichas e nas linhas corretas. A dica de checar a declaração pré-preenchida para verificar que não há contas ou investimentos sendo esquecidos também se aplica aqui.
- Imposto recolhido no ano: caso o contribuinte esteja informando o pagamento de DARFs de imposto de renda com período de apuração mensal (como no caso de rendimentos de aluguel, ganhos de capital ou ganhos líquidos em bolsa), verifique se o pagamento do imposto que está sendo informado como pago de fato ocorreu antes de transmitir a declaração.
- Dados pessoais e bancários: confira a conta bancária/Pix (chave CPF) para a restituição.
Tudo o que você precisa saber para declarar
Nesta hora de declarar, muitas dúvidas surgem: posso fazer pelo celular? Vale mais a pena a pré-preenchida? O que tenho que declarar exatamente? Para que serve o informe de rendimentos? Para ajudar nesse momento, a EXAME separou os principais pontos.
Por onde começo?
Para começar, é necessário ter todos os documentos em mãos, como informes de rendimentos de empregadores, bancos e corretoras, comprovantes de despesas dedutíveis (saúde, educação, aluguéis, serviços de autônomos) e registros de bens, dívidas, investimentos e doações.
O passo a passo para fazer a declaração, seja manual ou a pré-preenchida, é simples:
- Baixe o programa pelo site da Receita Federal.
- Faça login com CPF e senha gov.br (nível prata ou ouro).
- Inicie a declaração, escolhendo “Nova” e preenchendo os dados solicitados (ou optando pela pré-preenchida).
- Cheque todas as informações cuidadosamente, conferindo valores e documentos.
- Valide a declaração com a ferramenta do programa para identificar possíveis erros.
- Envie a declaração à Receita Federal e aguarde a confirmação.
Só posso entregar a declaração pelo programa?
Além do programa para computador, a declaração também poderá ser feita pelo sistema “Meu Imposto de Renda”, acessível por celular, tablet ou navegador. A plataforma, no entanto, exige conta Gov.br nos níveis prata ou ouro.
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Por que optar pela pré-preenchida?
O modelo pré-preenchido carrega automaticamente rendimentos, deduções, bens, direitos e dívidas, oferecendo mais segurança e prioridade na restituição. No entanto, embora a declaração pré-preenchida reduza o risco de erros, ela não garante que todas as informações estejam completas ou corretas. Por isso, também é necessário revisão.
A Receita Federal estima que 44 milhões de declarações sejam entregues dentro do prazo. Dentre esse número, 60% devem vir na modalidade pré-preenchida.
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Informes de rendimentos
Os informes funcionam como um “espelho” dos rendimentos obtidos pela pessoa física ao longo de um ano-calendário — no caso, 2025. E atenção: fontes pagadoras, como empregadoras ou instituições financeiras (bancos, corretoras, fintechs) precisavam enviar os documentos até 27 de fevereiro.
Caso o contribuinte não tenha recebido o informe dentro do prazo legal ou identifique erros nas informações prestadas, o primeiro passo é contatar a fonte pagadora para solicitar a entrega ou a retificação do documento.
A obrigação de enviar o informe de rendimentos decorre de Instrução Normativa da Receita Federal, e o seu descumprimento sujeita a fonte pagadora à aplicação de penalidades.
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Até quando vai a declaração?
A declaração começou na segunda-feira, 23, às 8h, e vai até às 23h59 do dia 29 de maio.
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Quem não entregar no prazo, o que acontece?
Quem não entregar a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo estará sujeito a multa, que varia de acordo com o valor do imposto devido. A penalidade mínima é de R$ 165,74, enquanto o teto pode chegar a 20% do imposto que teria de ser pago.
Mas, mesmo que o contribuinte não tenha imposto a recolher, a multa mínima ainda se aplica. Além disso, o atraso aumenta o risco de acréscimos de juros e pode gerar problemas futuros junto à Receita Federal, como restrições no CPF ou dificuldades em declarações subsequentes.
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Quem é obrigado a declarar?
Ficam obrigados a declarar quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (antes era R$ 33.888,00).
- Recebeu outros rendimentos acima de R$ 200.000,00.
- Teve ganho de capital sujeito à incidência do imposto.
- Realizou operações em bolsas de valores superiores a R$ 40 mil ou com ganhos sujeitos ao imposto.
- Tem atividade rural com receita bruta acima de R$ 177.920,00 (antes era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuízos.
- Tem posse ou propriedade de bens e direitos acima de R$ 800.000.
- Passou à condição de residente no Brasil.
- Optou pela isenção do GCAP na venda de imóvel residencial em até 180 dias.
- Optou por declarar bens de entidade controlada no exterior pela pessoa física.
- Tinha, em 31/12, titularidade de trust regido por lei estrangeira.
- Recebeu rendimentos ou compensou perdas em aplicações no exterior.
- Recebeu lucros ou dividendos no exterior.
O que tem que ser declarado no IR?
No Imposto de Renda, é necessário declarar basicamente tudo que impacta seus rendimentos, bens e obrigações financeiras. Entre os principais itens estão:
- Rendimentos tributáveis – salários, pró-labore, aposentadoria, pensões, aluguéis recebidos, rendimentos de aplicações financeiras (como CDB, fundos e ações).
- Rendimentos isentos e não tributáveis – indenizações, algumas poupanças, lucros e dividendos de empresas.
- Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva – juros sobre capital próprio, investimentos com recolhimento de IR na fonte, alguns ganhos de capital.
- Bens e direitos – imóveis, veículos, terrenos, contas em bancos, saldos de poupança e investimentos (inclusive no exterior).
- Dívidas e ônus – financiamentos, empréstimos, empréstimos pessoais que ainda não foram quitados.
- Despesas dedutíveis – gastos com saúde, educação, pensão alimentícia, contribuições à previdência oficial e privada, despesas com dependentes.
- Doações e contribuições – doações incentivadas a fundos de cultura, fundos de infância e adolescência, e outras previstas na lei.
Tudo que não for declarado pode gerar inconsistências e, dependendo do caso, levar a multa ou retenção da restituição.
Restituição
A Receita Federal definiu o calendário de restituição do Imposto de Renda 2026 com um formato mais enxuto e antecipado: serão quatro lotes, em vez de cinco, com início em 29 de maio — data limite para entrega da declaração.
A mudança reduz o intervalo entre a declaração e o pagamento e altera o ritmo tradicional de devolução do imposto.
O cronograma segue até agosto e substitui o modelo adotado em anos anteriores, quando a restituição era distribuída em cinco lotes ao longo de um período maior ao longo do ano.
Agora as datas oficiais de pagamento são:
- 29 de maio de 2026
- 30 de junho de 2026
- 31 de julho de 2026
- 28 de agosto de 2026
Os dois primeiros lotes, pagos em maio e junho, devem concentrar quase todos os contribuintes com direito à restituição.
Confira, abaixo, as principais datas
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13 de março de 2026 – publicação da Instrução Normativa nº 2.312, com as regras do Imposto de Renda.
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19 de março de 2026 – liberação do programa gerador da declaração (PGD) para download, ainda sem transmissão.
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23 de março de 2026 (8h) – início do prazo de entrega das declarações e da transmissão ao sistema da Receita. Também fica disponível a declaração pré-preenchida.
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27 de março de 2026 – início do processamento das declarações enviadas.
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10 de maio de 2026 – prazo final para:
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optar pelo débito automático da primeira parcela do imposto a ser pago,
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e entrar no primeiro lote de restituição.
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29 de maio de 2026 (último minuto) – prazo final para envio da declaração.
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29 de maio de 2026 –
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pagamento do 1º lote de restituição,
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vencimento da cota única ou da primeira parcela do imposto.
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Parcelamento do imposto
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O imposto devido pode ser dividido em até 8 parcelas.
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A primeira parcela vence em 29 de maio, e as demais vencem no último dia útil de cada mês.












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