Nesta segunda-feira, 11, o Tesouro Nacional lançou oficialmente o Tesouro Reserva. O novo título público é ideal para investidores que buscam segurança para sua reserva de emergência, com máxima facilidade de uso. O título, que já aparece listado no site oficial do Tesouro Direto, permite investimentos a partir de apenas R$ 1, com taxa de custódia de 0,2% ao ano para valores acima de R$ 10 mil.
Diferente de títulos híbridos como o Tesouro IPCA+, que pagam um spread além da variação do indexador, o Tesouro Reserva não sofre com a chamada marcação a mercado. O título é 100% atrelado exclusivamente à variação da taxa Selic. Com isso, o investidor resgata exatamente o valor que aplicou somado aos juros acumulados, sem o risco de ver seu saldo diminuir devido a oscilações diárias no valor de face desses ativos.
A incidência do Imposto de Renda (IR) segue a tabela regressiva da renda fixa (de 22,5% a 15%), variando conforme o tempo que o dinheiro permanece investido.
O que é a taxa de custódia
A taxa de custódia é a cobrança feita pela guarda e administração de ativos financeiros em nome do investidor. Na prática, ela remunera o serviço de registro, armazenamento e controle de títulos e valores mobiliários, garantindo que aplicações como ações, ETFs e títulos públicos estejam vinculadas corretamente ao CPF do cliente.
Funciona como uma espécie de “aluguel” pela manutenção desses ativos em ambiente seguro e regulado. Dependendo do investimento, a cobrança pode ser feita pela própria corretora ou pela B3, responsável pela infraestrutura do mercado financeiro brasileiro.
Geralmente, a taxa é calculada como um percentual anual sobre o valor investido, embora algumas instituições adotem modelos de cobrança fixa.
Quando a taxa de custódia é cobrada
A cobrança aparece principalmente em investimentos que ficam registrados na B3, como: ações, fundos imobiliários (FIIs), ETFs, BDRs e alguns títulos públicos.
No caso do Tesouro Reserva, por exemplo, existe taxa de custódia de 0,20% ao ano sobre os valores que excederem R$ 10 mil aplicados em títulos indexados à Selic.
Ou seja: quem possui até R$ 10 mil no Tesouro Reserva permanece isento da cobrança. Acima desse limite, a taxa incide apenas sobre o valor excedente. Se um investidor tiver R$ 11 mil aplicados, por exemplo, a cobrança será feita somente sobre R$ 1 mil — o que, nesse caso, equivale a cerca de R$ 2 por ano.
Em quais investimentos a taxa normalmente não existe
Nem todos os investimentos, porém, têm esse custo. Produtos de renda fixa bancária, como CDBs, LCIs e LCAs, normalmente são isentos de taxa de custódia na maioria das corretoras. O mesmo vale para contas remuneradas, “caixinhas” e “cofrinhos” de fintechs.
Nesses produtos, o custo da operação costuma estar embutido no spread da instituição financeira — isto é, na diferença entre o rendimento original do ativo e a rentabilidade efetivamente repassada ao cliente.
Nas caixinhas de fintechs, por exemplo, o investidor normalmente vê apenas a rentabilidade prometida, como “100% do CDI” ou “120% do CDI”, sem cobrança explícita de custódia. Contudo, em alguns casos, há redução da rentabilidade do CDI sobre o que excede R$ 10 mil.
Taxa de custódia é diferente de corretagem e spread
A taxa de custódia não deve ser confundida com outros custos comuns do mercado financeiro.
A corretagem é a tarifa cobrada pela intermediação de compra e venda de ativos. Já o spread representa a diferença entre o rendimento original de um produto e o retorno oferecido ao investidor.
Enquanto a corretagem aparece principalmente em operações de negociação, a custódia está relacionada à manutenção e guarda dos ativos ao longo do tempo.
O impacto na rentabilidade
Apesar de parecer pequena, a taxa de custódia pode reduzir o retorno líquido em aplicações de longo prazo, especialmente em cenários de juros menores. Veja aqui a comparação feita pela EXAME entre o novo investimento do Tesouro Nacional e as principais “caixinhas” do mercado.
No caso do Tesouro Reserva, o apelo está justamente na combinação entre liquidez diária, simplicidade operacional, segurança e isenção da taxa de custódia para pequenos valores, mirando o investidor de varejo e a formação de reserva de emergência.












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