Voos com atraso de mais de 2 horas viram novo normal e cancelamentos diminuem

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O aumento no fluxo de passageiros nos aeroportos brasileiros no início de 2026 veio acompanhado de um avanço nos atrasos mais longos, enquanto os cancelamentos recuaram no período — um movimento que ajuda a dimensionar os desafios operacionais do setor aéreo —, segundo a AirHelp, empresa de tecnologia jurídica que faz a intermediação de indenizações dos passageiros.

Dados divulgados pela lawtech mostram que o número de passageiros afetados por atrasos superiores a duas horas cresceu 22% no primeiro trimestre deste ano, na comparação com o mesmo período de 2025. Foram 278,1 mil pessoas impactadas, ante 227,5 mil um ano antes — o equivalente a cerca de um em cada 116 viajantes.

Nos atrasos mais severos, acima de três horas, o avanço foi ainda mais expressivo: alta de 29%, passando de 103,9 mil para 134,5 mil passageiros. Nesse caso, a proporção subiu de um a cada 256 para um a cada 239 passageiros.

O crescimento ocorre em paralelo ao aumento do movimento nos aeroportos. Ao todo, 32,2 milhões de passageiros passaram por terminais brasileiros no primeiro trimestre, um avanço de 21% em relação aos 26,6 milhões registrados no mesmo intervalo de 2025.

Por outro lado, os cancelamentos de voos seguiram na direção oposta. O número de passageiros afetados caiu 25%, de 588,9 mil para 439,8 mil. Com isso, a proporção de viajantes impactados recuou de um em cada 45 para um em cada 73.

Direitos e compensações

Segundo a AirHelp, passageiros afetados por atrasos ou cancelamentos podem ter direito a compensação financeira, dependendo das circunstâncias. Situações que geram prejuízos comprováveis — como perda de compromissos importantes ou danos financeiros — podem resultar em indenizações que chegam a até R$ 10 mil por pessoa.

A probabilidade de compensação é maior quando o problema é atribuído diretamente à companhia aérea, como em falhas técnicas ou ausência de tripulação. Em casos de força maior, como condições climáticas adversas, não há obrigação de indenização, mas as empresas continuam responsáveis por prestar assistência adequada e fornecer informações aos passageiros.

No Brasil, os direitos dos passageiros são garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pelas normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que definem as obrigações das companhias aéreas em casos de interrupções de voos. A legislação se aplica a voos domésticos, internacionais com origem ou destino no país e também a conexões em território nacional.

Para que o passageiro esteja coberto por essas regras, é necessário que alguns critérios sejam atendidos: o voo deve ter partido ou chegado a um aeroporto brasileiro; o problema precisa envolver cancelamento com pouca antecedência, atraso superior a três horas ou overbooking; o passageiro não pode ter recebido assistência adequada; e o episódio deve ter ocorrido nos últimos cinco anos.

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