Muitas dúvidas surgem na época da declaração do Imposto de Renda (IR) – o prazo começou no último dia 23 de março e vai até 29 de maio. Uma delas é ‘como é possível eu ter pagado menos ou mais imposto ao longo do ano?’.
Caso o contribuinte tenha pagado menos, ele irá ter que ajustar as contas com o leão. Caso tenha pagado mais, ele irá receber restituição.
Para quem está sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por exemplo, há o desconto do IR direto da fonte. Ou seja, antes mesmo de receber o salário, o imposto já é recolhido – ela já recebe o ‘salário líquido’.
Mas, se os tributos já são descontados, por que existe a restituição? É que aqui entram também as deduções. Caso a pessoa tenha tido, por exemplo, despesas com educação ou saúde, ela pode deduzir esses valores da base de cálculo da renda. Sendo assim, essa base diminui e o imposto a ser pago também.
“Quando você pega esse salário e deduz as despesas dessa base de cálculo, aquele imposto que foi retido na fonte ficou maior, por isso que você pode receber de volta. Quando a pessoa não tem coisas a abater, ela tem a opção do regime simplificado de 20%, então também pode receber algum valor de volta”, explica Charles Gularte, sócio-diretor da Contabilizei.
O que é o desconto simplificado?
O desconto simplificado é uma forma de calcular o Imposto de Renda em que a Receita Federal aplica automaticamente uma dedução padrão sobre os rendimentos tributáveis, sem exigir que o contribuinte comprove despesas.
Funciona assim: a Receita desconta 20% da renda tributável, limitado a um teto anual (definido a cada ano). Esse valor substitui todas as deduções legais, como gastos com saúde, educação, dependentes, entre outros. Na prática, é uma alternativa ao modelo completo.
O desconto simplificado costuma ser mais vantajoso para quem: tem poucas despesas dedutíveis; não quer reunir ou comprovar muitos documentos; busca mais praticidade na hora de declarar.
Já quem teve gastos elevados com saúde, educação ou dependentes geralmente se beneficia mais do modelo completo, porque pode abater valores maiores do que os 20% padrão.
E como posso ter pagado menos imposto?
Muita gente se surpreende ao perceber que poderia ter pagado menos Imposto de Renda ao longo do ano — ou até evitado um valor a pagar na declaração. Isso acontece, em grande parte, por causa da forma como o imposto é retido na fonte e consolidado apenas no ajuste anual.
No dia a dia, o desconto do IR é feito separadamente sobre cada fonte de renda. Ou seja, se uma pessoa tem mais de um emprego — algo comum entre professores, por exemplo — cada salário é tributado de forma isolada. Em muitos casos, esses rendimentos individuais ficam em faixas menores de tributação ou até isentos, o que reduz ou elimina o imposto retido mês a mês.
Gularte explica que o problema aparece na hora da declaração. A Receita Federal soma todas as rendas do contribuinte e aplica a tabela do imposto sobre o valor total. Com isso, a pessoa pode acabar enquadrada em uma faixa mais alta — e perceber que pagou menos imposto do que deveria ao longo do ano.
É daí que surge a cobrança adicional. Como não houve retenção suficiente durante os meses, o contribuinte precisa acertar a diferença no ajuste anual, podendo parcelar o pagamento dentro das regras estabelecidas.
Na prática, a sensação de que “paguei menos imposto” ao longo do ano pode ser enganosa. Em alguns casos, isso não representa economia, mas apenas um adiamento do pagamento — que aparece depois, de uma vez, na declaração.
Passo a passo para declarar
Com o início do prazo, os contribuintes podem optar por preencher manualmente a declaração ou escolher a pré-preenchida.
Para ambas as modalidades, é necessário ter todos os documentos em mãos, como informes de rendimentos de empregadores, bancos e corretoras, comprovantes de despesas dedutíveis (saúde, educação, aluguéis, serviços de autônomos) e registros de bens, dívidas, investimentos e doações.
O passo a passo para fazer a declaração manual ou pelo programa da Receita é simples:
- Baixe o programa pelo site da Receita Federal.
- Faça login com CPF e senha gov.br (nível prata ou ouro).
- Inicie a declaração, escolhendo “Nova” e preenchendo os dados solicitados (ou optando pela pré-preenchida).
- Cheque todas as informações cuidadosamente, conferindo valores e documentos.
- Valide a declaração com a ferramenta do programa para identificar possíveis erros.
- Envie a declaração à Receita Federal e aguarde a confirmação.
Só posso entregar a declaração pelo programa?
Além do programa para computador, a declaração também poderá ser feita pelo sistema “Meu Imposto de Renda”, acessível por celular, tablet ou navegador. A plataforma, no entanto, exige conta Gov.br nos níveis prata ou ouro.
Por que optar pela pré-preenchida?
O modelo pré-preenchido carrega automaticamente rendimentos, deduções, bens, direitos e dívidas, oferecendo mais segurança e prioridade na restituição. No entanto, embora a declaração pré-preenchida reduza o risco de erros, ela não garante que todas as informações estejam completas ou corretas. Por isso, também é necessário revisão.
A Receita Federal estima que 44 milhões de declarações sejam entregues dentro do prazo. Dentre esse número, 60% devem vir na modalidade pré-preenchida.
Informes de rendimentos
Os informes funcionam como um “espelho” dos rendimentos obtidos pela pessoa física ao longo de um ano-calendário — no caso, 2025. E atenção: fontes pagadoras, como empregadoras ou instituições financeiras (bancos, corretoras, fintechs) precisavam enviar os documentos até 27 de fevereiro.
Caso o contribuinte não tenha recebido o informe dentro do prazo legal ou identifique erros nas informações prestadas, o primeiro passo é contatar a fonte pagadora para solicitar a entrega ou a retificação do documento.
A obrigação de enviar o informe de rendimentos decorre de Instrução Normativa da Receita Federal, e o seu descumprimento sujeita a fonte pagadora à aplicação de penalidades.
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Até quando vai a declaração?
A declaração começou na segunda-feira, 23, às 8h, e vai até às 23h59 do dia 29 de maio.
Quem não entregar no prazo, o que acontece?
Quem não entregar a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo estará sujeito a multa, que varia de acordo com o valor do imposto devido. A penalidade mínima é de R$ 165,74, enquanto o teto pode chegar a 20% do imposto que deixaria de ser pago.
Mesmo que o contribuinte não tenha imposto a recolher, a multa mínima ainda se aplica. Além disso, o atraso aumenta o risco de acréscimos de juros e pode gerar problemas futuros junto à Receita Federal, como restrições no CPF ou dificuldades em declarações subsequentes.
Quem é obrigado a declarar?
Ficam obrigados a declarar quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (antes era R$ 33.888,00).
- Recebeu outros rendimentos acima de R$ 200.000,00.
- Teve ganho de capital sujeito à incidência do imposto.
- Realizou operações em bolsas de valores superiores a R$ 40 mil ou com ganhos sujeitos ao imposto.
- Tem atividade rural com receita bruta acima de R$ 177.920,00 (antes era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuízos.
- Tem posse ou propriedade de bens e direitos acima de R$ 800.000.
- Passou à condição de residente no Brasil.
- Optou pela isenção do GCAP na venda de imóvel residencial em até 180 dias.
- Optou por declarar bens de entidade controlada no exterior pela pessoa física.
- Tinha, em 31/12, titularidade de trust regido por lei estrangeira.
- Recebeu rendimentos ou compensou perdas em aplicações no exterior.
- Recebeu lucros ou dividendos no exterior.
O que tem que ser declarado no IR?
No Imposto de Renda, é necessário declarar basicamente tudo que impacta seus rendimentos, bens e obrigações financeiras. Entre os principais itens estão:
- Rendimentos tributáveis – salários, pró-labore, aposentadoria, pensões, aluguéis recebidos, rendimentos de aplicações financeiras (como CDB, fundos e ações).
- Rendimentos isentos e não tributáveis – indenizações, algumas poupanças, lucros e dividendos de empresas.
- Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva – juros sobre capital próprio, investimentos com recolhimento de IR na fonte, alguns ganhos de capital.
- Bens e direitos – imóveis, veículos, terrenos, contas em bancos, saldos de poupança e investimentos (inclusive no exterior).
- Dívidas e ônus – financiamentos, empréstimos, empréstimos pessoais que ainda não foram quitados.
- Despesas dedutíveis – gastos com saúde, educação, pensão alimentícia, contribuições à previdência oficial e privada, despesas com dependentes.
- Doações e contribuições – doações incentivadas a fundos de cultura, fundos de infância e adolescência, e outras previstas na lei.
Tudo que não for declarado pode gerar inconsistências e, dependendo do caso, levar a multa ou retenção da restituição.
Confira, abaixo, as principais datas
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13 de março de 2026 – publicação da Instrução Normativa nº 2.312, com as regras do Imposto de Renda.
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19 de março de 2026 – liberação do programa gerador da declaração (PGD) para download, ainda sem transmissão.
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23 de março de 2026 (8h) – início do prazo de entrega das declarações e da transmissão ao sistema da Receita. Também fica disponível a declaração pré-preenchida.
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27 de março de 2026 – início do processamento das declarações enviadas.
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10 de maio de 2026 – prazo final para:
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optar pelo débito automático da primeira parcela,
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e entrar no primeiro lote de restituição.
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29 de maio de 2026 (último minuto) – prazo final para envio da declaração.
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29 de maio de 2026 –
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pagamento do 1º lote de restituição,
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vencimento da cota única ou da primeira parcela do imposto.
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Restituições
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Em 2026 haverá 4 lotes de restituição (uma redução em relação aos 5 lotes de 2025).
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Os dois primeiros lotes, pagos em maio e junho, devem concentrar quase todos os contribuintes com direito à restituição.
Parcelamento do imposto
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O imposto devido pode ser dividido em até 8 parcelas.
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A primeira parcela vence em 29 de maio, e as demais vencem no último dia útil de cada mês.












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