O avanço da inteligência artificial já chegou à rotina de quem precisa declarar o Imposto de Renda. Usada como uma espécie de “consultora” rápida, a tecnologia ajuda a esclarecer dúvidas e organizar informações. Mas especialistas alertam que o uso sem critério pode levar a erros e até a problemas com a Receita Federal.
Entre os principais deslizes, três se destacam: o compartilhamento de dados sensíveis, a confiança em informações desatualizadas e o risco de respostas incorretas geradas pela própria IA.
O primeiro ponto de atenção é a privacidade. Ao inserir dados como CPF, rendimentos ou informações bancárias em plataformas abertas, o contribuinte pode expor informações pessoais sem perceber. “O correto seria usar a IA para tirar dúvidas conceituais, nunca para inserir dados reais e identificáveis”, alerta Rodolfo Tamanaha, professor de direito digital do Ibmec Brasília.
Outro erro comum é confiar cegamente nas respostas. Apesar de ágil, a inteligência artificial pode não refletir as regras mais recentes da Receita. O risco é seguir orientações desatualizadas, especialmente em um cenário de mudanças frequentes na legislação.
“Por isso, no caso de dúvida, vale a pena consultar um advogado tributarista ou contador”, pontua Tamanaha.
Além disso, há o problema das chamadas “alucinações”, quando a ferramenta apresenta respostas que parecem corretas, mas contêm erros. “Se você explicar algo errado, ela vai te orientar com base nisso. E, claro, casos complexos ainda exigem um profissional humano”, diz Caio Cesar Braga Ruotolo, sócio do Silveira Advogados.
Na prática, a IA pode ser uma aliada importante para entender regras, organizar documentos e tirar dúvidas rápidas. Mas ela não substitui a revisão humana.
“Embora a máquina seja capaz de organizar documentos e apontar inconsistências, ela não substitui uma análise criteriosa. E o contribuinte continua sendo o responsável pelas informações declaradas”, conclui Francisco Paludo, advogado tributarista e e sócio na Tahech Advogado.
Vantagens
Segundo especialistas, as ferramentas de inteligência artificial não conseguem acessar o sistema da Receita Federal.“Ela não substitui o programa da Receita, nem envia a declaração por você, mas pode ser uma ótima assistente”, diz Ruotolo.
Ela entraria, nesse momento, para orientar, explicar o sentido dos campos a serem preenchidos, ajudar a classificar despesas e tirar dúvidas sobre as regras aplicáveis, como um “consultor” disponível 24h, como explica Tamanaha.
A própria Receita, inclusive, utiliza IA para cruzar dados e identificar inconsistências nas declarações há alguns anos. A tendência é que o próprio órgão amplie o uso de tecnologia para simplificar o processo. “Talvez num futuro próximo a IA possa ser utilizada para declarações mais complexas”, afirma Ruotolo.
Paludo vai além e vê um cenário ainda mais automatizado. “É provável que, em breve, a própria IA da Receita Federal dispense a necessidade de entrega da declaração”.
Como a IA está sendo usada?
Muitas pessoas têm usado a IA como um “Perguntas e Respostas” inteligente, já que se trata de uma alternativa mais rápida do que ler a legislação e mais barata do que contar com uma assessoria especializada, explicam os especialistas.
“Imagino que alguns contribuintes podem até colar trechos do rascunho da declaração para pedir uma segunda opinião da IA”, diz Tamanaha.
Nesse sentido, a vantagem é facilitar o acesso à orientação tributária, principalmente para aqueles contribuintes que não poderiam pagar pelo serviço de um advogado tributarista ou contador.
- Quando rendimentos do INSS devem ser declarados no Imposto de Renda?
- Imposto de Renda 2026: lucro com apostas online precisa ser declarado
- Imposto de Renda para CLT: desconto em folha não garante restituição
- Como declarar investimentos em criptomoedas no Imposto de Renda 2026
- IR 2026: imóvel na planta precisa ser declarado no imposto de renda?
- IR 2026: vale declarar de última hora para deixar a restituição rendendo?
Passo a passo para declarar
O prazo do IR 2026 está correndo e, para declarar, os contribuintes podem optar por preencher manualmente a declaração ou escolher a pré-preenchida.
Para ambas as modalidades, é necessário ter todos os documentos em mãos, como informes de rendimentos de empregadores, bancos e corretoras, comprovantes de despesas dedutíveis (saúde, educação, aluguéis, serviços de autônomos) e registros de bens, dívidas, investimentos e doações.
O passo a passo para fazer a declaração manual ou pelo programa da Receita é simples:
- Baixe o programa pelo site da Receita Federal.
- Faça login com CPF e senha gov.br (nível prata ou ouro).
- Inicie a declaração, escolhendo “Nova” e preenchendo os dados solicitados (ou optando pela pré-preenchida).
- Cheque todas as informações cuidadosamente, conferindo valores e documentos.
- Valide a declaração com a ferramenta do programa para identificar possíveis erros.
- Envie a declaração à Receita Federal e aguarde a confirmação.
Só posso entregar a declaração pelo programa?
Além do programa para computador, a declaração também poderá ser feita pelo sistema “Meu Imposto de Renda”, acessível por celular, tablet ou navegador. A plataforma, no entanto, exige conta Gov.br nos níveis prata ou ouro.
Por que optar pela pré-preenchida?
O modelo pré-preenchido carrega automaticamente rendimentos, deduções, bens, direitos e dívidas, oferecendo mais segurança e prioridade na restituição. No entanto, embora a declaração pré-preenchida reduza o risco de erros, ela não garante que todas as informações estejam completas ou corretas. Por isso, também é necessário revisão.
A Receita Federal estima que 44 milhões de declarações sejam entregues dentro do prazo. Dentre esse número, 60% devem vir na modalidade pré-preenchida.
Informes de rendimentos
Os informes funcionam como um “espelho” dos rendimentos obtidos pela pessoa física ao longo de um ano-calendário — no caso, 2025. E atenção: fontes pagadoras, como empregadoras ou instituições financeiras (bancos, corretoras, fintechs) precisavam enviar os documentos até 27 de fevereiro.
Caso o contribuinte não tenha recebido o informe dentro do prazo legal ou identifique erros nas informações prestadas, o primeiro passo é contatar a fonte pagadora para solicitar a entrega ou a retificação do documento.
A obrigação de enviar o informe de rendimentos decorre de Instrução Normativa da Receita Federal, e o seu descumprimento sujeita a fonte pagadora à aplicação de penalidades.
Até quando vai a declaração?
A declaração começou na segunda-feira, 23, às 8h, e vai até às 23h59 do dia 29 de maio.
Quem não entregar no prazo, o que acontece?
Quem não entregar a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo estará sujeito a multa, que varia de acordo com o valor do imposto devido. A penalidade mínima é de R$ 165,74, enquanto o teto pode chegar a 20% do imposto que deixaria de ser pago.
Mesmo que o contribuinte não tenha imposto a recolher, a multa mínima ainda se aplica. Além disso, o atraso aumenta o risco de acréscimos de juros e pode gerar problemas futuros junto à Receita Federal, como restrições no CPF ou dificuldades em declarações subsequentes.
Quem é obrigado a declarar?
Ficam obrigados a declarar quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (antes era R$ 33.888,00).
- Recebeu outros rendimentos acima de R$ 200.000,00.
- Teve ganho de capital sujeito à incidência do imposto.
- Realizou operações em bolsas de valores superiores a R$ 40 mil ou com ganhos sujeitos ao imposto.
- Tem atividade rural com receita bruta acima de R$ 177.920,00 (antes era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuízos.
- Tem posse ou propriedade de bens e direitos acima de R$ 800.000.
- Passou à condição de residente no Brasil.
- Optou pela isenção do GCAP na venda de imóvel residencial em até 180 dias.
- Optou por declarar bens de entidade controlada no exterior pela pessoa física.
- Tinha, em 31/12, titularidade de trust regido por lei estrangeira.
- Recebeu rendimentos ou compensou perdas em aplicações no exterior.
- Recebeu lucros ou dividendos no exterior.
O que tem que ser declarado no IR?
No Imposto de Renda, é necessário declarar basicamente tudo que impacta seus rendimentos, bens e obrigações financeiras. Entre os principais itens estão:
- Rendimentos tributáveis – salários, pró-labore, aposentadoria, pensões, aluguéis recebidos, rendimentos de aplicações financeiras (como CDB, fundos e ações).
- Rendimentos isentos e não tributáveis – indenizações, algumas poupanças, lucros e dividendos de empresas.
- Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva – juros sobre capital próprio, investimentos com recolhimento de IR na fonte, alguns ganhos de capital.
- Bens e direitos – imóveis, veículos, terrenos, contas em bancos, saldos de poupança e investimentos (inclusive no exterior).
- Dívidas e ônus – financiamentos, empréstimos, empréstimos pessoais que ainda não foram quitados.
- Despesas dedutíveis – gastos com saúde, educação, pensão alimentícia, contribuições à previdência oficial e privada, despesas com dependentes.
- Doações e contribuições – doações incentivadas a fundos de cultura, fundos de infância e adolescência, e outras previstas na lei.
Tudo que não for declarado pode gerar inconsistências e, dependendo do caso, levar a multa ou retenção da restituição.
Restituição
A Receita Federal definiu o calendário de restituição do Imposto de Renda 2026 com um formato mais enxuto e antecipado: serão quatro lotes, com início em 29 de maio — data limite para entrega da declaração.
A mudança reduz o intervalo entre a declaração e o pagamento e altera o ritmo tradicional de devolução do imposto.
O cronograma segue até agosto e substitui o modelo adotado em anos anteriores, quando a restituição era distribuída em cinco lotes ao longo de um período maior ao longo do ano.
Agora as datas oficiais de pagamento são:
- 29 de maio de 2026
- 30 de junho de 2026
- 31 de julho de 2026
- 28 de agosto de 2026
Confira, abaixo, as principais datas
-
13 de março de 2026 – publicação da Instrução Normativa nº 2.312, com as regras do Imposto de Renda.
-
19 de março de 2026 – liberação do programa gerador da declaração (PGD) para download, ainda sem transmissão.
-
23 de março de 2026 (8h) – início do prazo de entrega das declarações e da transmissão ao sistema da Receita. Também fica disponível a declaração pré-preenchida.
-
27 de março de 2026 – início do processamento das declarações enviadas.
-
10 de maio de 2026 – prazo final para:
-
optar pelo débito automático da primeira parcela,
-
e entrar no primeiro lote de restituição.
-
-
29 de maio de 2026 (último minuto) – prazo final para envio da declaração.
-
29 de maio de 2026 –
-
pagamento do 1º lote de restituição,
-
vencimento da cota única ou da primeira parcela do imposto.
-
Restituições
-
Em 2026 haverá 4 lotes de restituição (uma redução em relação aos 5 lotes de 2025).
-
Os dois primeiros lotes, pagos em maio e junho, devem concentrar quase todos os contribuintes com direito à restituição.
Parcelamento do imposto
-
O imposto devido pode ser dividido em até 8 parcelas.
-
A primeira parcela vence em 29 de maio, e as demais vencem no último dia útil de cada mês.












Leave a Reply