Como pagar menos Imposto de Renda? Veja quais despesas são dedutíveis na declaração

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O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda (IR) 2026 está quase no fim. Até hoje, 29 de maio, às 23h59, os contribuintes que se encaixem nos critérios de obrigatoriedade devem prestar contas ao leão.

Quem pagou imposto a mais no ano-calendário de 2025, será restituído. Já quem pagou a menos, terá que contribuir com o Fisco. Entretanto, há um fator chave que pode reduzir o imposto a pgar — de forma legal. São as chamadas deduções.

“O contribuinte pode utilizar diversas despesas realizadas ao longo do ano para reduzir seu imposto de renda, desde que opte por enviar a sua declaração no modelo completo (por deduções legais)”, explica Charles Gularte, sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei

Caso opte pelo modelo simplificado, todas essas despesas efetivas são desconsideradas e substituídas por um desconto padrão automático de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado ao teto de R$ 16.754,34.

Abaixo estão as principais despesas que podem ser deduzidas no modelo completo, segundo o especialista.

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Despesas médicas e de saúde (sem limite de valor)

O contribuinte pode deduzir os pagamentos efetuados para o seu tratamento, de seus dependentes e de alimentandos. Isso inclui:

  • Consultas e tratamentos com médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas (incluindo sessões de Pilates aplicadas por fisioterapeuta), terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos;
  • Despesas com hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas ou dentárias;
  • Mensalidades de planos de saúde ou administradoras de benefícios;
  • Cirurgias plásticas, reparadoras ou não, desde que com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde física ou mental;
  • O que não entra: gastos com medicamentos ou vacinas (a não ser que integrem a conta do estabelecimento hospitalar), óculos, despesas de acompanhante em hospital e exames para tirar ou renovar a carteira de motorista.

Despesas com educação (limite de R$ 3.561,50 por pessoa ao ano)

São dedutíveis as despesas com a sua educação, a de seus dependentes e alimentandos. Isso abrange:

  • Educação infantil (creches e pré-escolas).
  • Ensino fundamental e ensino médio.
  • Educação superior (graduação, mestrado, doutorado e especialização).
  • Educação profissional (ensino técnico e tecnológico).
  • O que não entra: material escolar, uniformes, transporte, computadores, tablets, cursos de idiomas, música, dança, esportes e cursinhos preparatórios para vestibular ou concursos.

Dependentes

O contribuinte pode abater o valor de R$ 2.275,08 por ano (ou R$ 189,59 por mês) para cada dependente incluído na sua declaração. Lembre-se de que, ao incluir um dependente, a pessoa também é obrigada a declarar todos os rendimentos que porventura o dependente tenha recebido.

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Pensão alimentícia

São dedutíveis os valores pagos a título de pensão alimentícia (inclusive alimentos provisionais), desde que o pagamento seja obrigatório em virtude de uma decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública. Acordos informais “de boca” não permitem a dedução.

Previdência oficial e complementar

  • Previdência Oficial (INSS): as contribuições pagas à Previdência Social da União, dos Estados, do DF e dos Municípios são integralmente dedutíveis;
  • Previdência Privada (PGBL e Fapi): as contribuições são dedutíveis, mas estão limitadas a 12% do total dos seus rendimentos tributáveis no ano. Atenção: Planos do tipo VGBL não são dedutíveis.

Livro-Caixa (para profissionais autônomos)

Se o contribuinte recebe rendimentos de trabalho não assalariado, pode deduzir as despesas de custeio indispensáveis para manter a sua atividade e gerar receita (como aluguel do consultório/escritório, água, luz, telefone, material de consumo e pagamentos a terceiros) registrando esses valores no livro-caixa.

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Deduções diretamente do Imposto Devido (Doações)

Diferente das despesas acima que reduzem a base de cálculo, certas doações podem reduzir diretamente o valor do imposto a pagar (ou aumentar a restituição). É possível abater até o limite global de 6% a 7% do imposto devido doando para:

  • Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (ECA);
  • Fundos da Pessoa Idosa;
  • Projetos de Incentivo à Cultura, Atividade Audiovisual e Desporto;
  • Incentivo à atividade de reciclagem.

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