PCC e CV como terroristas: o que pode mudar para o mercado financeiro no Brasil

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A decisão dos Estados Unidos de classificar o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como Organizações Terroristas Estrangeiras elevou o nível de alerta no mercado financeiro brasileiro e entre empresas com operações internacionais. A designação do Departamento de Estado americano, conhecida pela sigla em inglês FTO, ativa restrições legais, criminaliza qualquer forma de apoio às organizações listadas e permite bloqueio de ativos.

Para especialistas em direito bancário, societário e de sanções, a mudança ativa um arcabouço jurídico com consequências práticas e imediatas para qualquer instituição que opere no sistema financeiro global.

Sob a ótica de um crime

Para Eduardo Bruzzi, sócio do BBL Advogados e especialista em direito bancário, a designação muda a natureza da análise de risco. “Operações que antes eram avaliadas sob a ótica de risco de crédito passam a ser lidas também sob a ótica de risco penal e de sanções. A mesma contraparte que ontem era um problema comercial pode hoje representar exposição criminal e administrativa perante o governo americano”, avalia.

“Estamos falando de organizações que operam nas mesmas fintechs, nos mesmos fundos, nas mesmas cadeias de distribuição que nossos clientes”, afirma Gustavo Niskier, sócio da Chalfin Goldberg Vainboim Advogados.

“Os Estados Unidos passarão a ter uma lupa muito maior sobre o que acontece no Brasil, o que representa uma atuação inédita do governo americano sobre o nosso sistema financeiro.”

O risco das relações indiretas

Um dos pontos mais sensíveis, segundo os especialistas, é o alcance indireto das sanções, ancorado no conceito americano de “apoio material”. É uma definição propositalmente ampla que vai além de transferências financeiras diretas e abrange prestação de serviços, consultoria, transporte e relações comerciais indiretas. Guilherme Meirelles Bruschini, sócio fundador do BBC Advogados, alerta que isso eleva o nível de cautela de instituições estrangeiras em relação a operações originadas no Brasil.

Niskier aprofunda o ponto: “O risco não é apenas para quem tem relação direta com o PCC ou o CV. Qualquer relação indireta — uma contraparte que contratou um fornecedor que utilizou uma fintech ligada ao esquema — já é suficiente para configurar exposição.” A Operação Carbono Oculto, lembra o advogado, demonstrou que o PCC teria movimentado dezenas de bilhões de reais dentro do sistema regulado. “A designação FTO apenas internacionaliza e materializa esse risco.”

Bancos correspondentes: onde o regime americano alcança o Brasil

Para o sócio da Lacerda Diniz Machado, o risco mais imediato está nos chamados bancos correspondentes, as instituições americanas que intermediam transferências internacionais em dólares e respondem diretamente ao OFAC (o órgão do Tesouro americano que administra sanções e aplica multas) e ao FinCEN (responsável pelo combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo).

“Historicamente, essas instituições adotam postura de aversão extrema a qualquer exposição reputacional ligada a listas de terrorismo”, afirma.

O funcionamento desse mecanismo é o que torna o risco tão abrangente: praticamente toda transferência internacional em dólares — mesmo entre uma empresa brasileira e um comprador europeu — transita por um banco correspondente nos EUA. Esse simples trânsito é suficiente para submeter a operação à jurisdição americana.

“Basta uma única transação transitando por um banco intermediário nos EUA para atrair esse regime, o que torna a liquidação em dólar o verdadeiro ponto de contato“, diz Bruzzi.

O sócio da Lacerda Diniz Machado cita o precedente mexicano como alerta. Após cartéis terem sido enquadrados como terroristas, o Tesouro americano bloqueou operações de bancos mexicanos suspeitos de facilitar lavagem de dinheiro. “Isso sem esperar condenação. Só a suspeita já foi suficiente para interromper o acesso ao dólar.”

Fintechs e meios de pagamento: os setores mais expostos

Os especialistas convergem ao apontar fintechs, meios de pagamento e setores com uso intenso de recursos em espécie como os mais vulneráveis.

“São arranjos em que a velocidade das transações e a pulverização de contas dificultam o rastreamento da origem dos recursos”, explica Bruzzi.

Bruschini alerta para o risco de “de-risking”, a redução preventiva de exposição por parte de instituições estrangeiras para evitar problemas futuros com reguladores americanos. Os impactos concretos disso seriam o aumento do custo de captação, operações internacionais mais lentas, due diligence mais rígida e restrição informal de crédito em setores considerados mais expostos.

Não saber não é desculpa

O regime de responsabilidade aplicado pelo OFAC é outro ponto crítico. “A responsabilidade é objetiva — a ausência de conhecimento ou de intenção não é defesa suficiente. Uma instituição pode ser responsabilizada mesmo sem ter sabido que processou recursos ligados ao PCC ou ao CV”, alerta Niskier.

As penalidades incluem multas bilionárias, bloqueio de ativos nos EUA, impedimento de operar em dólares e, nos casos mais graves, a inclusão da própria instituição na lista de sanções, além da responsabilização criminal de executivos.

Para o sócio da Lacerda Diniz Machado, “compliance deixa de ser uma exigência regulatória doméstica e passa a ser uma condição de acesso ao mercado global.”

Niskier resume: “o que vai separar as instituições protegidas das vulneráveis não é o que elas sabiam, mas sim o que elas fizeram para saber. Quem não agir agora, responderá depois e sem a proteção de poder dizer que não sabia.”

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