Confira 5 erros comuns de quem declara debêntures no Imposto de Renda

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Acaba neste mês, dia 29 de maio, o fim do prazo para entrega do Imposto de Renda (IR) 2026. E, neste momento, investidores que têm debêntures na carteira precisam redobrar a atenção. Apesar de parecerem simples, esses títulos costumam gerar dúvidas — e erros recorrentes — na hora de preencher a declaração.

A partir de orientações de especialistas, a EXAME reuniu os principais deslizes que podem levar a inconsistências com a Receita Federal.

Confundir o tipo de debênture e errar a tributação

Um dos erros mais frequentes é não diferenciar corretamente os tipos de debêntures. Enquanto as debêntures comuns seguem a tabela regressiva de Imposto de Renda, de 22,5% a 15% a depender do prazo de resgate, as debêntures incentivadas são isentas para pessoas físicas.

Misturar essas classificações pode levar ao preenchimento incorreto dos rendimentos, seja tributando o que é isento ou deixando de tributar o que deveria. “Essa distinção é essencial porque impacta diretamente a forma de declaração e a apuração do imposto devido”, afirma Felipe Medaglia, sócio de tributário do Souza Okawa Advogados.

Não declarar o ativo na ficha de ‘Bens e Direitos’

Outro erro recorrente é simplesmente omitir as debêntures da ficha de ‘Bens e Direitos’. Mesmo quando os rendimentos já sofreram tributação na fonte, o investidor ainda precisa declarar a existência do ativo, incluindo dados como emissor, quantidade e valor investido.

“A ausência dessa informação pode gerar inconsistências patrimoniais e chamar a atenção do fisco”, diz Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli Advogados e Associados.

Informar o valor errado do investimento

Na hora de declarar, o valor das debêntures deve refletir o custo de aquisição, ajustado por eventuais amortizações. Ainda assim, muitos contribuintes acabam usando o valor de mercado ou ignorando pagamentos já recebidos ao longo do tempo, o que distorce o patrimônio declarado.

“Atualizar o valor com base em oscilações ou incluir rendimentos ainda não recebidos pode inflar indevidamente os dados informados”, explica Medaglia.

Declarar rendimentos ou impostos de forma incorreta

Erros também aparecem na ficha de rendimentos. Além de confundir ativos tributáveis e isentos, alguns investidores acabam recolhendo imposto duas vezes — sem considerar a retenção já feita na fonte — ou deixam de verificar se o valor retido está correto.

“É importante conferir o tratamento tributário de cada rendimento para evitar tanto pagamentos indevidos quanto pendências com a Receita”, afirma Vlavianos.

Esquecer operações de venda ou ganhos no mercado secundário

Por fim, a omissão de vendas ou resgates de debêntures é um erro crítico. Diferentemente dos juros, que costumam ter imposto retido na fonte, eventuais ganhos na venda precisam ser apurados e declarados pelo próprio investidor.

“Essas operações exigem cálculo próprio e recolhimento adequado do imposto, o que costuma ser negligenciado”, diz Medaglia.

No geral, os especialistas reforçam que a atenção aos detalhes — especialmente na classificação dos ativos e no registro correto das informações — é o que evita cair na malha fina.

Por onde começo a declaração?

Para começar, é necessário ter todos os documentos em mãos, como informes de rendimentos de empregadores, bancos e corretoras, comprovantes de despesas dedutíveis (saúde, educação, aluguéis, serviços de autônomos) e registros de bens, dívidas, investimentos e doações.

O passo a passo para fazer a declaração, seja manual ou a pré-preenchida, é simples:

  • Baixe o programa pelo site da Receita Federal.
  • Faça login com CPF e senha gov.br (nível prata ou ouro).
  • Inicie a declaração, escolhendo “Nova” e preenchendo os dados solicitados (ou optando pela pré-preenchida).
  • Cheque todas as informações cuidadosamente, conferindo valores e documentos.
  • Valide a declaração com a ferramenta do programa para identificar possíveis erros.
  • Envie a declaração à Receita Federal e aguarde a confirmação.

Só posso entregar a declaração pelo programa?

Além do programa para computador, a declaração também poderá ser feita pelo sistema “Meu Imposto de Renda”, acessível por celular, tablet ou navegador. A plataforma, no entanto, exige conta Gov.br nos níveis prata ou ouro.

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Por que optar pela pré-preenchida?

O modelo pré-preenchido carrega automaticamente rendimentos, deduções, bens, direitos e dívidas, oferecendo mais segurança e prioridade na restituição. No entanto, embora a declaração pré-preenchida reduza o risco de erros, ela não garante que todas as informações estejam completas ou corretas. Por isso, também é necessário revisão.

A Receita Federal estima que 44 milhões de declarações sejam entregues dentro do prazo. Dentre esse número, 60% devem vir na modalidade pré-preenchida.

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Informes de rendimentos

Os informes funcionam como um “espelho” dos rendimentos obtidos pela pessoa física ao longo de um ano-calendário — no caso, 2025. E atenção: fontes pagadoras, como empregadoras ou instituições financeiras (bancos, corretoras, fintechs) precisavam enviar os documentos até 27 de fevereiro.

Caso o contribuinte não tenha recebido o informe dentro do prazo legal ou identifique erros nas informações prestadas, o primeiro passo é contatar a fonte pagadora para solicitar a entrega ou a retificação do documento.

A obrigação de enviar o informe de rendimentos decorre de Instrução Normativa da Receita Federal, e o seu descumprimento sujeita a fonte pagadora à aplicação de penalidades.

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Até quando vai a declaração?

A declaração começou na segunda-feira, 23, às 8h, e vai até às 23h59 do dia 29 de maio.

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Quem não entregar no prazo, o que acontece?

Quem não entregar a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo estará sujeito a multa, que varia de acordo com o valor do imposto devido. A penalidade mínima é de R$ 165,74, enquanto o teto pode chegar a 20% do imposto que teria de ser pago.

Mas, mesmo que o contribuinte não tenha imposto a recolher, a multa mínima ainda se aplica. Além disso, o atraso aumenta o risco de acréscimos de juros e pode gerar problemas futuros junto à Receita Federal, como restrições no CPF ou dificuldades em declarações subsequentes.

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Quem é obrigado a declarar?

Ficam obrigados a declarar quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (antes era R$ 33.888,00).
  • Recebeu outros rendimentos acima de R$ 200.000,00.
  • Teve ganho de capital sujeito à incidência do imposto.
  • Realizou operações em bolsas de valores superiores a R$ 40 mil ou com ganhos sujeitos ao imposto.
  • Tem atividade rural com receita bruta acima de R$ 177.920,00 (antes era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuízos.
  • Tem posse ou propriedade de bens e direitos acima de R$ 800.000.
  • Passou à condição de residente no Brasil.
  • Optou pela isenção do GCAP na venda de imóvel residencial em até 180 dias.
  • Optou por declarar bens de entidade controlada no exterior pela pessoa física.
  • Tinha, em 31/12, titularidade de trust regido por lei estrangeira.
  • Recebeu rendimentos ou compensou perdas em aplicações no exterior.
  • Recebeu lucros ou dividendos no exterior.

O que tem que ser declarado no IR?

No Imposto de Renda, é necessário declarar basicamente tudo que impacta seus rendimentos, bens e obrigações financeiras. Entre os principais itens estão:

  • Rendimentos tributáveis – salários, pró-labore, aposentadoria, pensões, aluguéis recebidos, rendimentos de aplicações financeiras (como CDB, fundos e ações).
  • Rendimentos isentos e não tributáveis – indenizações, algumas poupanças, lucros e dividendos de empresas.
  • Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva – juros sobre capital próprio, investimentos com recolhimento de IR na fonte, alguns ganhos de capital.
  • Bens e direitos – imóveis, veículos, terrenos, contas em bancos, saldos de poupança e investimentos (inclusive no exterior).
  • Dívidas e ônus – financiamentos, empréstimos, empréstimos pessoais que ainda não foram quitados.
  • Despesas dedutíveis – gastos com saúde, educação, pensão alimentícia, contribuições à previdência oficial e privada, despesas com dependentes.
  • Doações e contribuições – doações incentivadas a fundos de cultura, fundos de infância e adolescência, e outras previstas na lei.

Tudo que não for declarado pode gerar inconsistências e, dependendo do caso, levar a multa ou retenção da restituição.

Restituição

A Receita Federal definiu o calendário de restituição do Imposto de Renda 2026 com um formato mais enxuto e antecipado: serão quatro lotes, com início em 29 de maio — data limite para entrega da declaração.

A mudança reduz o intervalo entre a declaração e o pagamento e altera o ritmo tradicional de devolução do imposto.

O cronograma segue até agosto e substitui o modelo adotado em anos anteriores, quando a restituição era distribuída em cinco lotes ao longo de um período maior ao longo do ano.

Agora as datas oficiais de pagamento são:

  • 29 de maio de 2026
  • 30 de junho de 2026
  • 31 de julho de 2026
  • 28 de agosto de 2026

Confira, abaixo, as principais datas

  • 13 de março de 2026 – publicação da Instrução Normativa nº 2.312, com as regras do Imposto de Renda.

  • 19 de março de 2026 – liberação do programa gerador da declaração (PGD) para download, ainda sem transmissão.

  • 23 de março de 2026 (8h)início do prazo de entrega das declarações e da transmissão ao sistema da Receita. Também fica disponível a declaração pré-preenchida.

  • 27 de março de 2026 – início do processamento das declarações enviadas.

  • 10 de maio de 2026 – prazo final para:

    • optar pelo débito automático da primeira parcela do imposto a ser pago,

    • e entrar no primeiro lote de restituição.

  • 29 de maio de 2026 (último minuto)prazo final para envio da declaração.

  • 29 de maio de 2026

    • pagamento do 1º lote de restituição,

    • vencimento da cota única ou da primeira parcela do imposto.

Restituições

  • Em 2026 haverá 4 lotes de restituição (uma redução em relação aos 5 lotes de 2025).

  • Os dois primeiros lotes, pagos em maio e junho, devem concentrar quase todos os contribuintes com direito à restituição.

Parcelamento do imposto

  • O imposto devido pode ser dividido em até 8 parcelas.

  • A primeira parcela vence em 29 de maio, e as demais vencem no último dia útil de cada mês.

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