IR 2026: o que é a pré-preenchida, que a Receita vai disponibilizar na segunda

ir-2026:-o-que-e-a-pre-preenchida,-que-a-receita-vai-disponibilizar-na-segunda

A Receita Federal libera, a partir de segunda-feira, 23, a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2026. A expectativa do órgão é que, das 44 milhões de declarações esperadas neste ano, 60% dos contribuintes optem pela modalidade. O prazo para declarar também começa na segunda, às 8h, e vai até às 23h59 do dia 29 de maio.

Na prática, a declaração pré-preenchida é um modelo que já traz automaticamente diversas informações do contribuinte, reunidas pela Receita a partir de dados enviados por empresas, bancos e outras instituições.

Apesar da praticidade, a Receita reforça que as informações devem ser conferidas com atenção antes do envio, já que os dados são fornecidos por terceiros e podem conter inconsistências. Caso haja erros ou ausência de informações — como outras fontes de renda ou bens não informados —, o próprio contribuinte deve fazer os ajustes.

Além de simplificar o preenchimento, a escolha pela declaração pré-preenchida também garante prioridade no recebimento da restituição — um dos principais incentivos para adesão ao modelo.

O que já vem preenchido?

Entre os dados que costumam vir carregados estão rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais, além de informações importadas da declaração anterior, do carnê-leão e de fontes pagadoras, imobiliárias e serviços médicos.

Esses dados são alimentados por diferentes obrigações acessórias, como informes de rendimentos enviados por empresas (Dirf), dados de transações imobiliárias (Dimob e DOI), despesas médicas (DMED) e informações financeiras reportadas por instituições via e-Financeira.

Também há envio de dados por corretoras, inclusive sobre criptoativos. Com isso, o contribuinte deixa de preencher manualmente boa parte da declaração.

Neste ano, a declaração pré-preenchida passa a trazer novos dados, como a recuperação de informações de pagamentos via DARFs, detalhes sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em operações de renda variável — incluindo negociações comuns e day trade —, além de dados do eSocial para empregados domésticos e melhorias na importação das informações de dependentes.

Também seguem disponíveis, como já ocorria em anos anteriores, dados sobre contribuições à previdência privada, atualização de saldos de contas bancárias e poupança, além de fundos de investimento. O sistema ainda inclui informações sobre imóveis adquiridos e doações realizadas no ano-calendário, bem como registros de contas e investimentos que ainda não haviam sido declarados, incluindo ativos mantidos no exterior.

  • Quando rendimentos do INSS devem ser declarados no Imposto de Renda?
  • Imposto de Renda 2026: nova faixa de isenção já vai valer este ano?
  • Imposto de Renda 2026: Receita divulga programação completa — confira
  • IR 2026: Receita pagará restituição automática de até R$ 1 mil via Pix
  • Imposto de Renda 2026: lucro com apostas online precisa ser declarado

Como fazer a pré-preenchida?

Para utilizar o modelo, é necessário ter conta nível prata ou ouro no Gov.br. O acesso pode ser feito pelo Programa Gerador de Declaração (PGD) – já disponível para download –, pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

O sistema importa automaticamente os dados, permitindo ao contribuinte revisar, corrigir e complementar as informações antes de enviar a declaração.

Confira o passo a passo

  • Acesse a plataforma: entre pelo programa da Receita Federal no computador, pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
  • Faça login no Gov.br: use seu CPF e senha (é necessário ter nível prata ou ouro).
  • Inicie a declaração: clique em “Nova” ou “Preencher declaração” e selecione a opção de declaração pré-preenchida.
  • Aguarde a importação dos dados: o sistema vai carregar automaticamente as informações já disponíveis.
  • Revise e complete os dados: confira tudo com atenção, corrija eventuais erros e inclua informações que não tenham sido preenchidas.
  • Valide a declaração: use a ferramenta de verificação do próprio sistema para checar possíveis pendências.
  • Envie a declaração: após a revisão final, é só transmitir o documento à Receita.

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *