IR 2026: MEI também declara imposto de renda?

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A chegada do período de declaração do Imposto de Renda (IR) costuma trazer dúvidas recorrentes entre os microempreendedores individuais (MEIs). Afinal, quem tem um CNPJ precisa obrigatoriamente declarar como pessoa física? E como calcular o que, de fato, entra na conta do contribuinte?

Segundo Charles Gularte, sócio-diretor da Contabilizei, a primeira coisa a entender é que o MEI convive com duas “vidas” fiscais distintas: a da empresa e a da pessoa física.

Na prática, isso significa que o empreendedor sempre precisará prestar contas como empresa, por meio da declaração anual de faturamento do CNPJ – a DASN-SIMEI. Já a declaração como pessoa física depende de regras específicas — e nem todo MEI será obrigado a entregá-la.

“O fato de ser MEI não obriga automaticamente a pessoa a entregar a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física”, diz Gularte. “O indivíduo só precisará declarar se ele se enquadrar nos critérios gerais de obrigatoriedade, como ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano […] ou se possuir bens acima de R$ 800.000.”

Como calcular os rendimentos do MEI

Para saber se entra nesses critérios, o empreendedor precisa ir além do faturamento bruto do CNPJ. O ponto central é identificar qual foi o rendimento efetivo que saiu da empresa para o bolso da pessoa física.

“O empreendedor deve subtrair as despesas do faturamento total para identificar qual foi o seu rendimento real vindo daquele CNPJ”, explica.

Nessa subtração, entra o que é chamado de regra de isenção. Em resumo, nem tudo que a pessoa ganhou é tributado. Essa regra varia para atividade exercida e funciona como uma alternativa para quem não tem contabilidade.

Em outras palavras, é uma forma de entender quais foram as despesas daquele MEI ao longo do ano. Essas despesas, não são tributadas – o restante, sim.

“Se a pessoa for MEI, o ponto de atenção é que, sem acesso à uma contabilidade durante o ano de 2025, a pessoa precisará calcular a regra da isenção. Uma parte do que a pessoa ganha nesta modalidade não paga imposto de renda.”

A Receita define percentuais de presunção de lucro que são isentos de IR:

  • 8% para comércio e indústria
  • 16% para transporte de passageiros
  • 32% para serviços em geral

Exemplo prático

Vamos super que a Márcia tem um MEI como editora de vídeos e ganhou R$ 70.000 em 2025. Desse valor, as guias (DAS) do MEI representam cerca de R$ 1.000.

Nesse caso, como prestadora de serviços, 32% do faturamento é isento, o que equivale a R$ 22.400. O restante entra no cálculo da parte tributável:

R$ 70.000,00 (total do faturamento) – 22.400 (parcela isenta 32%) – 1.000 (gastos com DAS MEI) = 46.600

Com esse valor, ela ultrapassa o limite de obrigatoriedade de R$ 35.458 de renda anual, ou seja, poderá ter imposto a pagar e é obrigada a declarar.

Como saber se vou ter imposto a pagar?

O valor de R$ 46.600 do exemplo acima é a base tributável.

Se o contribuinte optar pela Declaração Completa (a feita manualmente), poderá abater desta base as despesas médicas, educação, dependentes, entre outras coisas.

Se optar pela Declaração Simplificada, o sistema aplicará um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um teto estipulado pela Receita a cada ano. Para o IR de 2026 esse valor é de R$ 16.754).

Sobre o cálculo, a lógica é: 20% de desconto sobre R$ 46.600 = R$ 9.320 de desconto. Portanto, a nova base de cálculo será: R$ 46.600 – R$ 9.320 = R$ 37.280.

Quais fichas entram os valores de MEI?

A declaração do MEI como pessoa física exige que seja dividido os valores em duas fichas diferentes. No exemplo da Márcia:

  • A parcela tributável (R$ 46.600): deve ser declarada na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. A fonte pagadora será o próprio CNPJ do MEI.
  • A parcela isenta (R$ 22.400): deve ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código específico para lucros e dividendos recebidos.

Organização faz diferença no imposto

Por conta disso, um fator decisivo é o controle financeiro. Guardar comprovantes e registrar corretamente receitas e despesas pode reduzir significativamente o imposto devido — ou até zerá-lo.

“Se o MEI faz controle do que paga e recebe e tem como comprovar tudo com notas fiscais ou outros documentos oficiais, poderá descontar os gastos relacionados com à atividade dessa parcela tributável e reduzir ou até zerar o imposto de renda.”

Por outro lado, a falta de organização pode pesar no bolso.

“Porém, se não existir controle ou documentos para comprovar, todo o restante será considerado como uma renda tributável, igual salário ou pró-labore de sócio, por exemplo.”

Isso porque se o MEI tiver um contador responsável, o profissional consegue fazer a escrituração contábil da empresa e gerar o balanço e a DRE, assinando pelo lucro registrado – fato que garante isenção total do imposto.

Nesse caso, o MEI poderá transferir todo esse valor para a sua conta pessoal com isenção total de Imposto de Renda. Todo o lucro deve ser declarado como “Rendimento Isento e Não Tributável”.

“Vale ressaltar que, quando o MEI possui contabilidade e escrituração contábil completa, a pessoa tem isenção total do imposto de renda sobre o lucro do CNPJ.”

Passo a passo para declarar

Com o início do prazo, os contribuintes podem optar por preencher manualmente a declaração ou escolher a pré-preenchida.

Para ambas as modalidades, é necessário ter todos os documentos em mãos, como informes de rendimentos de empregadores, bancos e corretoras, comprovantes de despesas dedutíveis (saúde, educação, aluguéis, serviços de autônomos) e registros de bens, dívidas, investimentos e doações.

O passo a passo para fazer a declaração manual ou pelo programa da Receita é simples:

  • Baixe o programa pelo site da Receita Federal.
  • Faça login com CPF e senha gov.br (nível prata ou ouro).
  • Inicie a declaração, escolhendo “Nova” e preenchendo os dados solicitados (ou optando pela pré-preenchida).
  • Cheque todas as informações cuidadosamente, conferindo valores e documentos.
  • Valide a declaração com a ferramenta do programa para identificar possíveis erros.
  • Envie a declaração à Receita Federal e aguarde a confirmação.

Só posso entregar a declaração pelo programa?

Além do programa para computador, a declaração também poderá ser feita pelo sistema “Meu Imposto de Renda”, acessível por celular, tablet ou navegador. A plataforma, no entanto, exige conta Gov.br nos níveis prata ou ouro.

Por que optar pela pré-preenchida?

O modelo pré-preenchido carrega automaticamente rendimentos, deduções, bens, direitos e dívidas, oferecendo mais segurança e prioridade na restituição. No entanto, embora a declaração pré-preenchida reduza o risco de erros, ela não garante que todas as informações estejam completas ou corretas. Por isso, também é necessário revisão.

A Receita Federal estima que 44 milhões de declarações sejam entregues dentro do prazo. Dentre esse número, 60% devem vir na modalidade pré-preenchida.

Informes de rendimentos

Os informes funcionam como um “espelho” dos rendimentos obtidos pela pessoa física ao longo de um ano-calendário — no caso, 2025. E atenção: fontes pagadoras, como empregadoras ou instituições financeiras (bancos, corretoras, fintechs) precisavam enviar os documentos até 27 de fevereiro.

Caso o contribuinte não tenha recebido o informe dentro do prazo legal ou identifique erros nas informações prestadas, o primeiro passo é contatar a fonte pagadora para solicitar a entrega ou a retificação do documento.

A obrigação de enviar o informe de rendimentos decorre de Instrução Normativa da Receita Federal, e o seu descumprimento sujeita a fonte pagadora à aplicação de penalidades.

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Até quando vai a declaração?

A declaração começou na segunda-feira, 23, às 8h, e vai até às 23h59 do dia 29 de maio.

Quem não entregar no prazo, o que acontece?

Quem não entregar a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo estará sujeito a multa, que varia de acordo com o valor do imposto devido. A penalidade mínima é de R$ 165,74, enquanto o teto pode chegar a 20% do imposto que deixaria de ser pago.

Mesmo que o contribuinte não tenha imposto a recolher, a multa mínima ainda se aplica. Além disso, o atraso aumenta o risco de acréscimos de juros e pode gerar problemas futuros junto à Receita Federal, como restrições no CPF ou dificuldades em declarações subsequentes.

Quem é obrigado a declarar?

Ficam obrigados a declarar quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (antes era R$ 33.888,00).
  • Recebeu outros rendimentos acima de R$ 200.000,00.
  • Teve ganho de capital sujeito à incidência do imposto.
  • Realizou operações em bolsas de valores superiores a R$ 40 mil ou com ganhos sujeitos ao imposto.
  • Tem atividade rural com receita bruta acima de R$ 177.920,00 (antes era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuízos.
  • Tem posse ou propriedade de bens e direitos acima de R$ 800.000.
  • Passou à condição de residente no Brasil.
  • Optou pela isenção do GCAP na venda de imóvel residencial em até 180 dias.
  • Optou por declarar bens de entidade controlada no exterior pela pessoa física.
  • Tinha, em 31/12, titularidade de trust regido por lei estrangeira.
  • Recebeu rendimentos ou compensou perdas em aplicações no exterior.
  • Recebeu lucros ou dividendos no exterior.

O que tem que ser declarado no IR?

No Imposto de Renda, é necessário declarar basicamente tudo que impacta seus rendimentos, bens e obrigações financeiras. Entre os principais itens estão:

  • Rendimentos tributáveis – salários, pró-labore, aposentadoria, pensões, aluguéis recebidos, rendimentos de aplicações financeiras (como CDB, fundos e ações).
  • Rendimentos isentos e não tributáveis – indenizações, algumas poupanças, lucros e dividendos de empresas.
  • Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva – juros sobre capital próprio, investimentos com recolhimento de IR na fonte, alguns ganhos de capital.
  • Bens e direitos – imóveis, veículos, terrenos, contas em bancos, saldos de poupança e investimentos (inclusive no exterior).
  • Dívidas e ônus – financiamentos, empréstimos, empréstimos pessoais que ainda não foram quitados.
  • Despesas dedutíveis – gastos com saúde, educação, pensão alimentícia, contribuições à previdência oficial e privada, despesas com dependentes.
  • Doações e contribuições – doações incentivadas a fundos de cultura, fundos de infância e adolescência, e outras previstas na lei.

Tudo que não for declarado pode gerar inconsistências e, dependendo do caso, levar a multa ou retenção da restituição.

Confira, abaixo, as principais datas

  • 13 de março de 2026 – publicação da Instrução Normativa nº 2.312, com as regras do Imposto de Renda.

  • 19 de março de 2026 – liberação do programa gerador da declaração (PGD) para download, ainda sem transmissão.

  • 23 de março de 2026 (8h)início do prazo de entrega das declarações e da transmissão ao sistema da Receita. Também fica disponível a declaração pré-preenchida.

  • 27 de março de 2026 – início do processamento das declarações enviadas.

  • 10 de maio de 2026 – prazo final para:

    • optar pelo débito automático da primeira parcela,

    • e entrar no primeiro lote de restituição.

  • 29 de maio de 2026 (último minuto)prazo final para envio da declaração.

  • 29 de maio de 2026

    • pagamento do 1º lote de restituição,

    • vencimento da cota única ou da primeira parcela do imposto.

Restituições

  • Em 2026 haverá 4 lotes de restituição (uma redução em relação aos 5 lotes de 2025).

  • Os dois primeiros lotes, pagos em maio e junho, devem concentrar quase todos os contribuintes com direito à restituição.

Parcelamento do imposto

  • O imposto devido pode ser dividido em até 8 parcelas.

  • A primeira parcela vence em 29 de maio, e as demais vencem no último dia útil de cada mês.

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