Como declarar investimentos em criptomoedas no Imposto de Renda 2026

como-declarar-investimentos-em-criptomoedas-no-imposto-de-renda-2026

O avanço dos investimentos em criptoativos trouxe uma nova leva de dúvidas para os contribuintes na hora de acertar as contas com o leão. Afinal, existe um valor mínimo para declarar no Imposto de Renda 2026? Prejuízos podem ser abatidos? E como preencher corretamente a declaração?

Segundo Thiago Barbosa Wanderley, sócio do Salles Nogueira Advogados e doutor pela USP com tese sobre tributação de criptomoedas, a posse por si só de criptoativos não obriga o contribuinte a declarar. Mas, caso ele tenha vendido e obtido lucro acima de R$ 35 mil, aí sim ela entra nos critérios de obrigatoriedade, sendo esse lucro considerado renda tributável.

“E, se você estiver dentro das outras hipóteses que te obrigam a declarar o IRPF (como bens acima de R$ 800 mil) também é necessário declarar todos os criptoativos que possuía em 31/12/2025, cujo custo de aquisição seja superior a R$ 5 mil.”

Na prática, isso significa separar dois cenários. O primeiro é quando as vendas de cripto gera a obrigação de declarar. Isso acontece quando há venda ou troca de ativos com lucro tributável ao longo do ano – no caso, acima de R$ 35 mil.

Já o segundo cenário é quando o contribuinte já precisa declarar por outros motivos — como renda, patrimônio ou operações financeiras. Nesse caso, os criptoativos passam a fazer parte da declaração, desde que tenham custado mais de R$ 5 mil e estivessem na carteira no fim de 2025.

  • Quando rendimentos do INSS devem ser declarados no Imposto de Renda?
  • Imposto de Renda 2026: nova faixa de isenção já vai valer este ano?
  • IR 2026: Receita pagará restituição automática de até R$ 1 mil via Pix
  • Imposto de Renda 2026: lucro com apostas online precisa ser declarado
  • Imposto de Renda para CLT: desconto em folha não garante restituição
  • Imposto de Renda 2026: Receita Saúde ajuda ou atrapalha na declaração?

Prejuízo com cripto: quando pode compensar

Outra dúvida comum diz respeito às perdas. Aqui, a regra muda dependendo de onde as operações foram realizadas.

“A tributação dos criptoativos é dividida em duas sistemáticas. Quando as transações são realizadas em corretoras brasileiras, não é possível compensar os prejuízos.”

Já no caso de plataformas no exterior, o tratamento é diferente.

“No entanto, quando as transações são realizadas em plataformas sediadas no exterior, o investidor deverá controlar seus lucros e prejuízos auferidos durante o ano, podendo compensar os prejuízos e submeter à tributação somente o eventual lucro consolidado no final do ano.”

Como declarar criptomoedas

Na hora de preencher a declaração, o principal cuidado é ter em mãos o custo de aquisição dos ativos — e não o valor de mercado.

O processo envolve três fichas principais:

A primeira Ficha que o contribuinte deve preencher é a de Bens e Direitos. Nela, ele deve procurar o Grupo de ativos referente aos criptoativos, selecionar o tipo de criptoativo de acordo com as categorias oferecidas pelo programa da Receita Federal, e preencher indicando se o ativo está em autocustódia (devendo ser indicado na descrição que o ativo se encontra em cold wallet) ou se ele está custodiado em alguma instituição.

Um erro comum, segundo o especialista, está no valor informado:

“Nesta Ficha, o maior erro dos investidores está no valor. Isso porque, muitos colocam em 31.12.2025 a cotação que o criptoativo tinha nesta data, o que está errado. É preciso preencher com o valor que você pagou por aquele criptoativo.”

As demais fichas dependem das operações realizadas:

A segunda Ficha é a de Rendimentos Isentos, e essa só deve ser preenchida se o contribuinte vendeu, durante o ano de 2025, criptoativos no Brasil e suas transações estavam abarcadas pelo limite de isenção de 35 mil.

Já a terceira Ficha é de Ganho de Capital, na qual ele deverá importar o arquivo do GCAP, informando o tributo que pagou durante o ano de 2025 em decorrência das suas vendas de criptoativos que estavam fora do limite de isenção.

Passo a passo para declarar

Com o início do prazo, os contribuintes podem optar por preencher manualmente a declaração ou escolher a pré-preenchida.

Para ambas as modalidades, é necessário ter todos os documentos em mãos, como informes de rendimentos de empregadores, bancos e corretoras, comprovantes de despesas dedutíveis (saúde, educação, aluguéis, serviços de autônomos) e registros de bens, dívidas, investimentos e doações.

O passo a passo para fazer a declaração manual ou pelo programa da Receita é simples:

  • Baixe o programa pelo site da Receita Federal.
  • Faça login com CPF e senha gov.br (nível prata ou ouro).
  • Inicie a declaração, escolhendo “Nova” e preenchendo os dados solicitados (ou optando pela pré-preenchida).
  • Cheque todas as informações cuidadosamente, conferindo valores e documentos.
  • Valide a declaração com a ferramenta do programa para identificar possíveis erros.
  • Envie a declaração à Receita Federal e aguarde a confirmação.

Só posso entregar a declaração pelo programa?

Além do programa para computador, a declaração também poderá ser feita pelo sistema “Meu Imposto de Renda”, acessível por celular, tablet ou navegador. A plataforma, no entanto, exige conta Gov.br nos níveis prata ou ouro.

Por que optar pela pré-preenchida?

O modelo pré-preenchido carrega automaticamente rendimentos, deduções, bens, direitos e dívidas, oferecendo mais segurança e prioridade na restituição. No entanto, embora a declaração pré-preenchida reduza o risco de erros, ela não garante que todas as informações estejam completas ou corretas. Por isso, também é necessário revisão.

A Receita Federal estima que 44 milhões de declarações sejam entregues dentro do prazo. Dentre esse número, 60% devem vir na modalidade pré-preenchida.

Informes de rendimentos

Os informes funcionam como um “espelho” dos rendimentos obtidos pela pessoa física ao longo de um ano-calendário — no caso, 2025. E atenção: fontes pagadoras, como empregadoras ou instituições financeiras (bancos, corretoras, fintechs) precisavam enviar os documentos até 27 de fevereiro.

Caso o contribuinte não tenha recebido o informe dentro do prazo legal ou identifique erros nas informações prestadas, o primeiro passo é contatar a fonte pagadora para solicitar a entrega ou a retificação do documento.

A obrigação de enviar o informe de rendimentos decorre de Instrução Normativa da Receita Federal, e o seu descumprimento sujeita a fonte pagadora à aplicação de penalidades.

Até quando vai a declaração?

A declaração começou na segunda-feira, 23, às 8h, e vai até às 23h59 do dia 29 de maio.

Quem não entregar no prazo, o que acontece?

Quem não entregar a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo estará sujeito a multa, que varia de acordo com o valor do imposto devido. A penalidade mínima é de R$ 165,74, enquanto o teto pode chegar a 20% do imposto que deixaria de ser pago.

Mesmo que o contribuinte não tenha imposto a recolher, a multa mínima ainda se aplica. Além disso, o atraso aumenta o risco de acréscimos de juros e pode gerar problemas futuros junto à Receita Federal, como restrições no CPF ou dificuldades em declarações subsequentes.

Quem é obrigado a declarar?

Ficam obrigados a declarar quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (antes era R$ 33.888,00).
  • Recebeu outros rendimentos acima de R$ 200.000,00.
  • Teve ganho de capital sujeito à incidência do imposto.
  • Realizou operações em bolsas de valores superiores a R$ 40 mil ou com ganhos sujeitos ao imposto.
  • Tem atividade rural com receita bruta acima de R$ 177.920,00 (antes era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuízos.
  • Tem posse ou propriedade de bens e direitos acima de R$ 800.000.
  • Passou à condição de residente no Brasil.
  • Optou pela isenção do GCAP na venda de imóvel residencial em até 180 dias.
  • Optou por declarar bens de entidade controlada no exterior pela pessoa física.
  • Tinha, em 31/12, titularidade de trust regido por lei estrangeira.
  • Recebeu rendimentos ou compensou perdas em aplicações no exterior.
  • Recebeu lucros ou dividendos no exterior.

O que tem que ser declarado no IR?

No Imposto de Renda, é necessário declarar basicamente tudo que impacta seus rendimentos, bens e obrigações financeiras. Entre os principais itens estão:

  • Rendimentos tributáveis – salários, pró-labore, aposentadoria, pensões, aluguéis recebidos, rendimentos de aplicações financeiras (como CDB, fundos e ações).
  • Rendimentos isentos e não tributáveis – indenizações, algumas poupanças, lucros e dividendos de empresas.
  • Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva – juros sobre capital próprio, investimentos com recolhimento de IR na fonte, alguns ganhos de capital.
  • Bens e direitos – imóveis, veículos, terrenos, contas em bancos, saldos de poupança e investimentos (inclusive no exterior).
  • Dívidas e ônus – financiamentos, empréstimos, empréstimos pessoais que ainda não foram quitados.
  • Despesas dedutíveis – gastos com saúde, educação, pensão alimentícia, contribuições à previdência oficial e privada, despesas com dependentes.
  • Doações e contribuições – doações incentivadas a fundos de cultura, fundos de infância e adolescência, e outras previstas na lei.

Tudo que não for declarado pode gerar inconsistências e, dependendo do caso, levar a multa ou retenção da restituição.

Confira, abaixo, as principais datas

  • 13 de março de 2026 – publicação da Instrução Normativa nº 2.312, com as regras do Imposto de Renda.

  • 19 de março de 2026 – liberação do programa gerador da declaração (PGD) para download, ainda sem transmissão.

  • 23 de março de 2026 (8h)início do prazo de entrega das declarações e da transmissão ao sistema da Receita. Também fica disponível a declaração pré-preenchida.

  • 27 de março de 2026 – início do processamento das declarações enviadas.

  • 10 de maio de 2026 – prazo final para:

    • optar pelo débito automático da primeira parcela,

    • e entrar no primeiro lote de restituição.

  • 29 de maio de 2026 (último minuto)prazo final para envio da declaração.

  • 29 de maio de 2026

    • pagamento do 1º lote de restituição,

    • vencimento da cota única ou da primeira parcela do imposto.

Restituições

  • Em 2026 haverá 4 lotes de restituição (uma redução em relação aos 5 lotes de 2025).

  • Os dois primeiros lotes, pagos em maio e junho, devem concentrar quase todos os contribuintes com direito à restituição.

Parcelamento do imposto

  • O imposto devido pode ser dividido em até 8 parcelas.

  • A primeira parcela vence em 29 de maio, e as demais vencem no último dia útil de cada mês.

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *