No próximo dia 29 de maio, a Receita Federal libera o primeiro lote de restituição do Imposto de Renda (IR) 2026, que promete ser o maior da história. Ao todo, cerca de 8,75 milhões de contribuintes serão contemplados já na primeira rodada de pagamentos, que somará R$ 16 bilhões.
O volume supera em 45% o recorde anterior, registrado no primeiro lote do ano passado, quando foram restituídos créditos no valor de R$ 11 bilhões para 6,2 milhões de contribuintes. O volume também representa cerca de 40% de todas as restituições previstas para este ano, tanto em número de beneficiados quanto em valores pagos.
Quando abre a consulta ao primeiro lote?
A consulta ao primeiro lote abre às 10h desta sexta-feira, 22, (veja abaixo o passo a passo)
Quando a restituição cai?
O crédito das restituições será realizado ao longo do dia 29, conforme o cronograma de cada instituição financeira. A orientação da Receita é para que os contribuintes aguardem até o fim do dia para verificar o depósito, já que os horários variam entre os bancos.
Receita promete restituição mais rápida
Segundo Robison Barreirinhas, secretário especial da Receita Federal, uma novidade é que a restituição deverá levar menos tempo para cair na conta dos contribuintes que não caíram na malha fina. “Estamos reduzindo muito o prazo”, disse em coletiva.
Os lotes caíram de cinco para quatro, com atenção maior aos dois lotes prioritários, que serão pagos em maio e junho. Isso abrangerá, segundo os executivos, 80% da totalidade das pessoas que têm restistuição a receber — respectivamente, 18 milhões de pessoas.
Próximos lotes
A Receita Federal informou que os próximos pagamentos ocorrerão em:
- 30 de junho
- 31 de julho
- 28 de agosto
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Passo a passo para consultar a restituição
O contribuinte tem duas formas de fazer a consulta da restituição.
Opção 1: pelo site da Receita Federal
- Acesse o site oficial da Receita Federal (gov.br/receitafederal);
- Clique no menu Imposto de Renda;
- Selecione a opção Consultar minha restituição;
- Digite o seu CPF e a data de nascimento;
- Clique em Consultar para ver o status.
Opção 2: pelo aplicativo de celular
- Abra a loja de aplicativos do seu celular (Google Play Store ou Apple App Store);
- Baixe o aplicativo oficial Meu Imposto de Renda;
- Abra o app e faça login com a sua conta Gov.br;
- Verifique o status da liberação na tela inicial.
O significado de cada status da declaração
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Em processamento
A Receita Federal recebeu o documento, mas o cruzamento automatizado de dados ainda não foi concluído. Trata-se de uma etapa temporária e padrão para qualquer declaração enviada. Não há motivo para preocupação.
Processada
A análise do documento foi encerrada pelo sistema. O contribuinte deve checar o resultado final para confirmar se os valores batem com o esperado. Este status indica apenas a conclusão da checagem, restando verificar se há imposto a pagar ou a restituir.
Em fila de restituição
A declaração foi aprovada sem nenhuma pendência ou erro encontrado. O contribuinte tem direito a receber dinheiro de volta. Agora, resta apenas aguardar a liberação dos depósitos nos lotes mensais.
Em análise
O sistema identificou divergências de informações e reteve o documento para uma fiscalização detalhada. Este status aponta que a declaração está retida na malha fina ou que os documentos enviados para comprovação estão sob auditoria manual.
Com pendências
Diferente da análise profunda, este status é um aviso claro de que o sistema já encontrou erros específicos, como digitação incorreta, omissão de rendimentos ou despesas médicas sem comprovação. Exige ação imediata de correção por parte do contribuinte, que deve ser feita com uma declaração retificadora no próprio programa do Imposto de Renda ou pelo portal e-CAC.
Retificada
Indica que o contribuinte percebeu o erro e enviou uma declaração retificadora. O documento anterior foi totalmente substituído pela nova versão atualizada. O processo de análise recomeça do zero para o novo arquivo.
Cancelada
A declaração perdeu todos os efeitos legais. Esse status ocorre em situações excepcionais de duplicidade ou por determinação da Receita Federal após processos administrativos.
A ordem de pagamento: quem está no topo da fila?
Os pagamentos não são efetuados de forma aleatória. A Receita Federal organiza os lotes priorizando grupos específicos de cidadãos. A fila de depósitos é estruturada na seguinte ordem:
- Idosos a partir de 80 anos: Possuem a prioridade máxima absoluta.
- Idosos entre 60 e 79 anos: Seguem logo após o primeiro grupo etário.
- Portadores de necessidades especiais ou doenças graves especificadas em lei.
- Profissionais do magistério: Contribuintes cuja maior fonte de renda venha do exercício do magistério (professores).
- Usuários da declaração pré-preenchida e Pix: Quem optou por utilizar a declaração pré-preenchida e ao mesmo tempo escolheu o Pix (obrigatoriamente a chave CPF) para o recebimento.
- Contribuintes que usaram a pré-preenchida ou optaram pelo Pix (uma coisa ou outra).
- Demais contribuintes: Cidadãos que não se enquadram em nenhuma das prioridades legais ou digitais acima.
O fator de desempate
Diante do volume massivo de declarações enviadas no mesmo período, a Receita Federal adota como critério de desempate a data e o horário de entrega. Ou seja, dentro de um mesmo grupo de prioridade, quem enviou o documento mais cedo recebe o dinheiro antes.
Da mesma forma, no grupo dos “demais contribuintes” (sem prioridades), a ordem cronológica de transmissão da declaração é o único fator que determina quem entra nos lotes iniciais. Quem deixou para a última hora, consequentemente, fica para o fim da fila.
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Tudo o que você precisa saber para declarar
Acaba neste mês o prazo para declarar o Imposto de Renda (IR) 2026. Até o dia 29 de maio, os contribuintes que se encaixam nos critérios de obrigatoriedade (veja abaixo) devem reportar ao leão suas movimentações do ano-calendário de 2025.
Nesta hora, muitas dúvidas surgem: posso fazer pelo celular? Vale mais a pena a pré-preenchida? O que tenho que declarar exatamente? Para que serve o informe de rendimentos? Para ajudar nesse momento, a EXAME separou os principais pontos.
Por onde começo?
Para começar, é necessário ter todos os documentos em mãos, como informes de rendimentos de empregadores, bancos e corretoras, comprovantes de despesas dedutíveis (saúde, educação, aluguéis, serviços de autônomos) e registros de bens, dívidas, investimentos e doações.
O passo a passo para fazer a declaração, seja manual ou a pré-preenchida, é simples:
- Baixe o programa pelo site da Receita Federal.
- Faça login com CPF e senha gov.br (nível prata ou ouro).
- Inicie a declaração, escolhendo “Nova” e preenchendo os dados solicitados (ou optando pela pré-preenchida).
- Cheque todas as informações cuidadosamente, conferindo valores e documentos.
- Valide a declaração com a ferramenta do programa para identificar possíveis erros.
- Envie a declaração à Receita Federal e aguarde a confirmação.
Só posso entregar a declaração pelo programa?
Além do programa para computador, a declaração também poderá ser feita pelo sistema “Meu Imposto de Renda”, acessível por celular, tablet ou navegador. A plataforma, no entanto, exige conta Gov.br nos níveis prata ou ouro.
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Por que optar pela pré-preenchida?
O modelo pré-preenchido carrega automaticamente rendimentos, deduções, bens, direitos e dívidas, oferecendo mais segurança e prioridade na restituição. No entanto, embora a declaração pré-preenchida reduza o risco de erros, ela não garante que todas as informações estejam completas ou corretas. Por isso, também é necessário revisão.
A Receita Federal estima que 44 milhões de declarações sejam entregues dentro do prazo. Dentre esse número, 60% devem vir na modalidade pré-preenchida.
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Informes de rendimentos
Os informes funcionam como um “espelho” dos rendimentos obtidos pela pessoa física ao longo de um ano-calendário — no caso, 2025. E atenção: fontes pagadoras, como empregadoras ou instituições financeiras (bancos, corretoras, fintechs) precisavam enviar os documentos até 27 de fevereiro.
Caso o contribuinte não tenha recebido o informe dentro do prazo legal ou identifique erros nas informações prestadas, o primeiro passo é contatar a fonte pagadora para solicitar a entrega ou a retificação do documento.
A obrigação de enviar o informe de rendimentos decorre de Instrução Normativa da Receita Federal, e o seu descumprimento sujeita a fonte pagadora à aplicação de penalidades.
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Até quando vai a declaração?
A declaração começou na segunda-feira, 23, às 8h, e vai até às 23h59 do dia 29 de maio.
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Quem não entregar no prazo, o que acontece?
Quem não entregar a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo estará sujeito a multa, que varia de acordo com o valor do imposto devido. A penalidade mínima é de R$ 165,74, enquanto o teto pode chegar a 20% do imposto que teria de ser pago.
Mas, mesmo que o contribuinte não tenha imposto a recolher, a multa mínima ainda se aplica. Além disso, o atraso aumenta o risco de acréscimos de juros e pode gerar problemas futuros junto à Receita Federal, como restrições no CPF ou dificuldades em declarações subsequentes.
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Quem é obrigado a declarar?
Ficam obrigados a declarar quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (antes era R$ 33.888,00).
- Recebeu outros rendimentos acima de R$ 200.000,00.
- Teve ganho de capital sujeito à incidência do imposto.
- Realizou operações em bolsas de valores superiores a R$ 40 mil ou com ganhos sujeitos ao imposto.
- Tem atividade rural com receita bruta acima de R$ 177.920,00 (antes era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuízos.
- Tem posse ou propriedade de bens e direitos acima de R$ 800.000.
- Passou à condição de residente no Brasil.
- Optou pela isenção do GCAP na venda de imóvel residencial em até 180 dias.
- Optou por declarar bens de entidade controlada no exterior pela pessoa física.
- Tinha, em 31/12, titularidade de trust regido por lei estrangeira.
- Recebeu rendimentos ou compensou perdas em aplicações no exterior.
- Recebeu lucros ou dividendos no exterior.
O que tem que ser declarado no IR?
No Imposto de Renda, é necessário declarar basicamente tudo que impacta seus rendimentos, bens e obrigações financeiras. Entre os principais itens estão:
- Rendimentos tributáveis – salários, pró-labore, aposentadoria, pensões, aluguéis recebidos, rendimentos de aplicações financeiras (como CDB, fundos e ações).
- Rendimentos isentos e não tributáveis – indenizações, algumas poupanças, lucros e dividendos de empresas.
- Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva – juros sobre capital próprio, investimentos com recolhimento de IR na fonte, alguns ganhos de capital.
- Bens e direitos – imóveis, veículos, terrenos, contas em bancos, saldos de poupança e investimentos (inclusive no exterior).
- Dívidas e ônus – financiamentos, empréstimos, empréstimos pessoais que ainda não foram quitados.
- Despesas dedutíveis – gastos com saúde, educação, pensão alimentícia, contribuições à previdência oficial e privada, despesas com dependentes.
- Doações e contribuições – doações incentivadas a fundos de cultura, fundos de infância e adolescência, e outras previstas na lei.
Tudo que não for declarado pode gerar inconsistências e, dependendo do caso, levar a multa ou retenção da restituição.
Confira, abaixo, as principais datas
-
13 de março de 2026 – publicação da Instrução Normativa nº 2.312, com as regras do Imposto de Renda.
-
19 de março de 2026 – liberação do programa gerador da declaração (PGD) para download, ainda sem transmissão.
-
23 de março de 2026 (8h) – início do prazo de entrega das declarações e da transmissão ao sistema da Receita. Também fica disponível a declaração pré-preenchida.
-
27 de março de 2026 – início do processamento das declarações enviadas.
-
10 de maio de 2026 – prazo final para:
-
optar pelo débito automático da primeira parcela do imposto a ser pago,
-
e entrar no primeiro lote de restituição.
-
-
29 de maio de 2026 (último minuto) – prazo final para envio da declaração.
-
29 de maio de 2026 –
-
pagamento do 1º lote de restituição,
-
vencimento da cota única ou da primeira parcela do imposto.
-
Parcelamento do imposto
-
O imposto devido pode ser dividido em até 8 parcelas.
-
A primeira parcela vence em 29 de maio, e as demais vencem no último dia útil de cada mês.












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