As duplicatas existem desde 1966, mas estão prestes a passar pela maior transformação de sua história. Em breve, grandes empresas brasileiras e instituições financeiras começam a operar as chamadas duplicatas escriturais, versão totalmente eletrônica do tradicional título usado para formalizar vendas e prestações de serviços a prazo.
No início da semana passada, o Banco Central (BC) lançou oficialmente o ecossistema das duplicatas escriturais, considerado um dos projetos mais ambiciosos de modernização do mercado de crédito corporativo.
O novo modelo entra agora na fase de produção assistida, a última etapa antes da implementação definitiva. A expectativa inicial era que essa fase começasse nos primeiros dias de julho, mas a data ainda depende de confirmação da autoridade monetária e, segundo participantes do projeto, a produção assistida deve ser adiada para entre o fim de julho e o início de agosto devido a ajustes finais.
Embora o nome pareça técnico, a expectativa é que a mudança tenha efeitos profundos sobre o mercado de crédito. A avaliação do Banco Central e de executivos envolvidos na implementação é que a nova infraestrutura reduzirá fraudes históricas, aumentará a segurança jurídica das operações, ampliará a concorrência entre bancos e fundos e facilitará o acesso ao crédito, especialmente para pequenas e médias empresas.
“Eu compararia a duplicata escritural para a pessoa jurídica ao que foi o Pix para a pessoa física”, afirma Calil Gedeon, CFO da Monkey, fintech especializada em soluções de antecipação de recebíveis. “Você reduz etapas, aumenta a transparência, amplia a competição e, com isso, aumenta muito o volume do mercado”,
Hoje, as duplicatas já fazem parte da rotina das empresas. Elas representam um direito de recebimento decorrente de uma venda a prazo e permitem que uma companhia antecipe recursos que só receberia meses depois.
Em termos práticos, esse processo ocorre, por exemplo, quando uma empresa vende produtos ou presta serviços para outra e concede prazo para pagamento de 30, 60 ou 90 dias. Em vez de esperar esse vencimento, ela pode antecipar esse valor junto a um banco, fundo ou outro financiador, pagando uma taxa pela operação.
Apesar de amplamente utilizadas, essas operações ainda funcionam sobre uma estrutura criada para um mercado analógico. “A duplicata é um instrumento super antigo. Ela era basicamente um papel”, afirma Gedeon. “Agora ela finalmente está se transformando em um instrumento eletrônico”.
Para Magno Lima, CEO da SPC Grafeno, entender essa transformação exige olhar primeiro para o problema que ela pretende resolver. “Todo mundo pergunta o que é a duplicata escritural. Pouca gente pergunta qual é a dor que ela endereça. E é justamente entendendo essa dor que se entende todos os benefícios.”
Segundo Lima, quando a duplicata foi criada, na década de 1960, o documento físico praticamente não permitia fraudes. O avanço da tecnologia, porém, tornou insuficiente uma legislação desenhada para um ambiente baseado em papel.
“Naquela época ela praticamente não podia ser fraudada. Era um documento físico, com carimbos e endossos. Só que a tecnologia evoluiu. O dado virou eletrônico, mas a lei permaneceu praticamente a mesma. O que antes era seguro passou a ser um ambiente fragmentado, despadronizado e sujeito a fraudes”.
Para continuar operando, o mercado acabou encontrando soluções improvisadas. “Os bancos criaram o boleto para viabilizar as operações. Mas o boleto é um instrumento de pagamento. Ele não formaliza juridicamente o direito creditório. Isso criou uma série de fragilidades jurídicas e operacionais”, lembra o CEO da companhia de registro de ativos financeiros.
Hoje ainda existem riscos como a emissão de “duplicatas frias”, quando um título é criado sem que a venda tenha realmente ocorrido, ou a possibilidade de um mesmo recebível ser antecipado em mais de uma instituição financeira. E é justamente esse conjunto de problemas que a duplicata escritural pretende eliminar.
Em 2018, o Congresso aprovou a Lei 13,775, que criou a duplicata escritural, mas a implementação prática só começou a ganhar forma agora. Com ela, a principal mudança é que os títulos passarão a ser registrados em entidades autorizadas pelo Banco Central, uma espécie de “cartório digital”, como define Gedeon.
A partir do momento em que uma empresa vende para outra, a duplicata será escriturada e registrada nesse ambiente. O comprador confirma a existência daquela obrigação de pagamento e, com autorização do fornecedor, bancos, Fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) e outros agentes financeiros poderão visualizar aquele recebível e disputar sua antecipação.
Segundo o CFO da Monkey, isso elimina boa parte da fricção existente hoje. “Hoje, para um banco financiar uma venda, ele precisa verificar quem é o fornecedor, quem é o comprador, confirmar que aquela venda realmente aconteceu e conferir toda a documentação. O novo ecossistema reduz essa assimetria de informação”.
Na avaliação do executivo, essa é a verdadeira inovação da duplicata escritural. “Se eu tivesse que escolher a principal inovação, não diria que é reduzir fraude. É reduzir a assimetria de informação. Com mais confiança, há mais acesso ao crédito. Com mais acesso, há mais competição. E, com competição, o custo do crédito cai”.
Gedeon pondera que o novo sistema não elimina completamente as fraudes, mas reduz significativamente os principais riscos já conhecidos. “Resolver fraude é uma palavra forte. Sempre haverá novas tentativas”.
Crédito empresarial no Brasil será fomentado, dizem especialistas
A maior transparência também deve aumentar a concorrência pelo financiamento desses recebíveis. Em vez de depender apenas do banco com o qual tradicionalmente opera, o fornecedor poderá disponibilizar sua duplicata registrada para diferentes instituições financeiras.
Na prática, bancos, FIDCs e securitizadoras poderão disputar aquele ativo oferecendo taxas menores, segundo o CEO da SPC Grafeno, que avalia que o “ambiente de crédito empresarial será fomentado com essa nova estrutura”.
“Hoje o empresário envia a carteira para um banco específico, que transforma aquilo em boleto e praticamente monopoliza aquela operação. Com a duplicata escritural, o dado volta a ser do empresário. Ele escolhe quais instituições terão acesso e pode receber propostas de vários financiadores”, diz Lima.
Gedeon acrescenta que os agentes financeiros poderão olhar aquele título e fazer ofertas de crédito. “Um oferece uma taxa, outro oferece uma melhor, e isso cria um leilão reverso”. A medida, diz ele, faz parte de uma agenda mais ampla do Banco Central para tornar ativos financeiros cada vez mais negociáveis e reduzir o custo estrutural do crédito no país.
Pequenas empresas devem ser as maiores beneficiadas
Embora grandes empresas sejam as primeiras a entrar no novo sistema, especialistas afirmam que os maiores ganhos tendem a aparecer justamente entre pequenas e médias empresas, as chamadas PMEs. Hoje, muitas delas enfrentam dificuldades para conseguir capital de giro porque o crédito é precificado com base em seu próprio risco financeiro.
“Todos ganham com a duplicata escritural, mas o maior beneficiado tende a ser o pequeno e médio empresário. Hoje, para conseguir crédito, uma PME precisa apresentar um longo histórico financeiro. Com a duplicata escritural, o mercado passa a analisar dados das operações em tempo real, acompanhando o fluxo de caixa da empresa à medida que ele acontece”, diz o CEO da SPC Grafeno.
“Isso permite conceder crédito com mais rapidez e melhores condições, ajudando a resolver um dos maiores desafios das PMEs: a gestão do capital de giro”, acrescenta.
Com a duplicata escritural, passa a valer principalmente o risco do comprador. Se uma pequena empresa vende para uma companhia de grande porte, como Petrobras ou outra grande corporação, poderá usar esse recebível como garantia e acessar crédito em condições muito melhores.
“O pequeno fornecedor passa a negociar um ativo cujo risco é o da grande empresa que vai pagar aquela duplicata, e não o risco dele próprio”, complementa Gedeon. Segundo o diretor financeiro, isso reduz significativamente o spread cobrado pelos financiadores.
“Tem fornecedores que conseguem antecipar recebíveis pagando CDI mais 1% ou CDI mais 2%, algo impensável em uma operação tradicional de capital de giro”, afirmou.
Delano Macêdo, sócio e diretor responsável pela área de crédito da Solis Investimentos, também avalia que a redução do risco tende, de fato, a pressionar os spreads para baixo, embora o movimento deva ser gradual.
“O objetivo é reduzir o custo do crédito. Como a fraude diminui, parte desse ganho pode ser repassada para o tomador. Ao mesmo tempo, o volume de operações deve crescer tanto que os financiadores continuam encontrando espaço para manter a rentabilidade”, diz o gestor.
Mercado pode multiplicar de tamanho
A expectativa do setor é que a mudança destrave um volume expressivo de ativos que hoje permanecem sem utilização. A estimativa é que a duplicata escritural gire mais de R$ 11 trilhões por ano, envolvendo cerca de 1,5 milhão de empresas emissoras e mais de 18 mil grandes empresas sacadoras, conforme um levantamento da Núclea divulgado neste mês.
Atualmente, o mercado brasileiro de antecipação de recebíveis movimenta atualmente cerca de R$ 1 trilhão por ano. “Esse dinheiro hoje está parado no contas a receber de uma empresa e no contas a pagar de outra. Ele pode ser antecipado”, afirma o CFO da Monkey.
Para o gestor da Solis Investimentos, o principal efeito da nova infraestrutura será trazer para o mercado ativos que hoje permanecem praticamente “parados”.
“Hoje se fala em um estoque de cerca de R$ 11 trilhões em duplicatas no país, mas apenas algo entre R$ 4 trilhões e R$ 5 trilhões é efetivamente utilizado como garantia em operações de crédito. Há um volume enorme que fica fora do mercado por dificuldades de confirmação dos títulos, receio de fraudes ou limitações operacionais. A duplicata escritural deve trazer uma parte relevante desse estoque para dentro do sistema financeiro”, diz o gestor.
O CEO da SPC Grafeno ainda acrescenta que ainda existe outro ao menos mais R$ 5 trilhões que podem ser destravados apenas em contratos. “Há trilhões de reais em contratos futuros que hoje praticamente não são utilizados como garantia e poderão passar a ser”.
Implementação da duplicata digital será gradual
A entrada em produção ocorrerá de forma escalonada. Após a fase de produção assistida, a obrigatoriedade será implementada primeiro para grandes empresas. Depois, a exigência será estendida para empresas médias e, posteriormente, para as pequenas, em intervalos de aproximadamente seis meses.
Durante essa transição, entidades autorizadas pelo Banco Central, como B3, Núclea, Cerc e SPC Grafeno, atuarão como registradoras e escrituradoras do sistema. Hoje, a SPC afirma concentrar cerca de 40% do mercado de registro de duplicatas e aproximadamente 60% dos registros de Cédulas de Crédito Bancário (CCBs). Já a Monkey detém entre 5% e 10% do mercado de antecipação de recebíveis.
A expectativa do mercado é que grandes companhias com programas estruturados de antecipação de recebíveis liderem essa primeira etapa de adaptação, preparando seus sistemas antes que o novo modelo se torne obrigatório.
Para os especialistas, porém, o maior efeito da mudança deve aparecer mais adiante, quando pequenas e médias empresas passarem a acessar um mercado de crédito mais competitivo, transparente e menos dependente do relacionamento com um único banco. A aposta é que a duplicata escritural transforme um instrumento criado ainda na década de 1960 em uma das principais engrenagens do financiamento corporativo brasileiro.
“O empresário ganha uma ferramenta de crédito que hoje praticamente não existe. Em vez de depender de um único banco, ele passa a ter vários financiadores disputando aquele recebível. Isso aumenta o valor econômico da duplicata e fortalece a capacidade de financiamento das empresas”, finaliza Mâcedo.












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